Política Nacional
Retrospectiva 2025: Câmara aprova Plano Nacional de Educação e amplia investimentos para 10% do PIB
Publicado
22 de dezembro de 2025, 11:01
Aprovado em caráter conclusivo pela comissão especial, o projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) está em análise no Senado.
O PL 2614/24, do Poder Executivo, foi aprovado na forma do texto do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), e define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para um período de dez anos a partir da publicação.
A versão aprovada organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O texto também prevê a valorização dos profissionais da educação.
O texto amplia os investimentos públicos em educação para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.
O substitutivo prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio, e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior
Recusa de matrículas
Escolas que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino poderão ser punidas com sanções. A recusa estipulada no Projeto de Lei 9133/17, do deputado Helder Salomão (PT-ES), inclui as matrículas dos estudantes com deficiência. O texto foi enviado ao Senado.
Essas sanções poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
Um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá o modo de aplicação das penalidades de forma gradativa, segundo consta do texto aprovado, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Matrículas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3092/19, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que obriga as instituições privadas de ensino a promover campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais para alunos com deficiência.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta está em análise no Senado. A medida será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já proíbe escolas e universidades privadas de cobrarem valores extras de qualquer natureza de alunos com deficiência.

Merenda escolar
Por meio da Lei 15.226/25, a Câmara dos Deputados aumentou de 30% para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
A mudança veio do Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e terá validade a partir de 1º de janeiro de 2026.
O texto exige ainda que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.
Assistência estudantil
Os recursos de royalties do petróleo direcionados para a área de educação poderão contemplar também políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3118/24, do Senado, transformado na Lei 15.169/25. O projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Os recursos direcionados dessa forma envolvem inclusive as receitas repartidas com estados e municípios, e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.
Dos recursos separados dessa forma, 75% ficam com a educação e 25% com a saúde.
Aposentadoria de professores
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estende as condições especiais de aposentadoria de professor do ensino básico àqueles que atuam nas escolas em atividades de caráter predominantemente pedagógico.
O texto foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, a deputada licenciada Professora Goreth (PDT-AP), e se aplica apenas aos professores de carreira no órgão gestor da respectiva rede de ensino.
De acordo com o projeto, todos os professores que contam com aposentadoria especial segundo a Constituição Federal terão o tempo contado para esses efeitos se o afastamento da função de magistério for para participar de programa de treinamento regulamente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu relacionados à função exercida.
Incentivo à licenciatura
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3824/23 aguarda sanção presidencial. O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo da Comissão de Educação, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC).
A oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura.
A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.
A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.
Professor temporário
O piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica deverá ser aplicado aos professores contratados por tempo determinado. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A proposta está em análise no Senado.
Se acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Carol Dartora (PT-PR), o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Esse piso vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Sistema Nacional de Educação
Para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE).
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi convertido na Lei Complementar 220/25.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, do deputado Rafael Brito, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.
Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.
Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica.
Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, com padrões mínimos de qualidade, considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.
Pré-sal e educação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25 foi aprovado com parecer favorável do deputado José Priante (MDB-PA).
A exclusão das regras envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.
O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal.
Fies
Em relação ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1194/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que permite ao fiador do estudante no programa realizar ele mesmo amortizações do saldo devedor.
Segundo o texto, quando manifestar interesse em realizar a amortização parcial ou total do saldo devedor, vencido ou vincendo, o fiador também terá acesso ao extrato financeiro do contrato.

Gratuidade de diploma
Estudantes de ensino superior poderão contar com a gratuidade na emissão da primeira via dos diplomas e outros documentos acadêmicos.
O benefício está previsto no Projeto de Lei 761/19, do deputado Bacelar (PV-BA), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e enviado ao Senado.
A proibição de cobrança pela primeira via abrange as instituições de ensino superior e as escolas públicas e privadas.
A exceção ficará por conta da expedição de diploma em apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Carteira de docente
A partir da Lei 15.202/25, docentes de todo o Brasil terão acesso à Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade nacional.
A lei derivou do Projeto de Lei 41/25, do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
O direito será para todos os professores da educação pública e privada e facilitará o acesso descontos em eventos culturais, a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até a diárias de hotéis conveniados por meio do programa Mais Professores para o Brasil.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
Publicado
21 de maio de 2026, 00:01
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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