Tribunal de Justiça de MT

Sustentabilidade avança e se consolida como política permanente no TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso incorporou a sustentabilidade como objetivo estratégico no Planejamento Institucional 2021–2026. O tema orienta ações permanentes do Judiciário estadual, com metas definidas e acompanhamento contínuo dos resultados.

A atuação é coordenada pelo Núcleo de Sustentabilidade e pelo Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), que monitoram 171 indicadores em 20 áreas, abrangendo consumo de recursos, gestão de resíduos e emissões ambientais. A meta é elevar o Índice de Desempenho de Sustentabilidade de 50% para 70% até 2026.

Resultados e reconhecimento Os avanços já se refletem em indicadores nacionais. Em 2024, o TJMT alcançou a 13ª colocação no Índice de Desempenho da Sustentabilidade do Conselho Nacional de Justiça, com salto de seis posições em relação ao ano anterior, além de liderar entre os estados da Amazônia Legal no Índice de Democracia Ambiental.

No período, mais de 100 toneladas de resíduos tiveram destinação adequada, enquanto iniciativas internas fortaleceram o engajamento de magistrados e servidores na redução de impactos ambientais.

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Engajamento interno e uso racional de recursos A adesão voluntária à devolução de impressoras e o incentivo à digitalização de processos contribuíram para a diminuição do consumo de papel, com meta de redução de 70% até 2026. Programas como o ReciclaJUD mobilizaram equipes e resultaram na arrecadação de materiais recicláveis destinados a cooperativas locais.

Iniciativas que aproximam a sociedade O Programa Verde Novo já possibilitou a distribuição de mais de 219 mil mudas de árvores nativas, com participação direta da população por meio do canal ZapMudas. Já o CompensaJud, alinhado ao programa Justiça Carbono Zero, promove a compensação de emissões por meio da implantação de áreas verdes em espaços institucionais.

Eventos oficiais passaram a adotar a certificação de carbono neutro, em conformidade com a meta do CNJ de neutralização das emissões até 2030.

Cultura sustentável e visão de futuro – O fortalecimento de uma cultura institucional sustentável inclui o Plano de Logística Sustentável em comarcas-piloto, a atuação da Rede de Sustentabilidade do Judiciário mato-grossense e capacitações promovidas pela Esmagis com foco em gestão ambiental.

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Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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