Política Nacional

Leis remanejam R$ 228 milhões em créditos especiais para o governo federal

Publicado

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) publicou três leis que redirecionam R$ 228,9 milhões para novas ações de diversos ministérios. As normas foram sancionadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda (22). 

A maior parte dos recursos (R$ 81,9 milhões) vai para o Fundo Nacional Antidrogas. O valor foi remanejado do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Já o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes terá R$ 67 milhões para novas ações.

As Leis 15.303, 15.304 e 15.313, de 2025, são oriundas respectivamente dos PLN 8/2025, PLN 9/2025 e PLN 21/2025, todos aprovados no dia 19 de dezembro, em sessão do Congresso Nacional.

Créditos especiais

Os valores são de créditos especiais, que incluem novas ações no Orçamento de 2025. Os recursos já estavam previstos na Lei Orçamentária, mas agora serão utilizados em ações diferentes das previstas inicialmente.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por exemplo, deixará de gastar R$ 897 mil em investimentos genéricos para construir unidades administrativas em João Pessoa. Em outras iniciativas semelhante, o governo agora usará:

  • R$ 40 milhões em 1,6 mil contratos de auxílio financeiro para compra de casas populares em qualquer município de Mato Grosso do Sul, em vez de apenas na capital, Campo Grande;
  • R$ 15 milhões na construção do Aeroporto Regional da Serra Gaúcha, em Caxias do Sul (RS), em vez de subsidiar estudos técnicos do Ministério de Portos e Aeroportos;
  • R$ 5 milhões em rodovias de Imperatriz (MA), em vez de rodovias do estado de Goiás;
  • R$ 5 milhões em doações para o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em vez de investir em ações da presidência rotativa do Brasil no Brics, em 2025.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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