Tribunal de Justiça de MT

Coordenadoria Judiciária garante uso seguro da LexIA e inovação tecnológica no Tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avançou significativamente em sua política de inovação tecnológica em 2025 ao implementar, de forma plena, a LexIA, ferramenta de Inteligência Artificial desenvolvida inteiramente na instituição. A solução reforça a segurança de dados, melhora a agilidade no Segundo Grau e segue rigorosamente as diretrizes nacionais de proteção e governança da informação.

Criada em março de 2024 com a colaboração de diversas áreas, entre elas a Coordenadoria Judiciária, a LexIA foi aprimorada e passou a ser utilizada por todos os gabinetes de desembargadores em 2025, após ciclo de capacitação e integração às rotinas internas.

Tecnologia própria e alinhada ao CNJ

A decisão do TJMT de desenvolver a própria ferramenta, sem terceirizar o tratamento de dados e sem expor informações a empresas privadas, está totalmente alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ recomenda que tribunais evitem a terceirização da gestão de dados, justamente pelos riscos que esse modelo pode gerar. Ao optar por uma tecnologia construída internamente, o TJMT garante:

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· Total controle sobre a infraestrutura tecnológica;

· Manipulação segura dos bancos de dados processuais;

· Preservação da privacidade das partes;

· Conformidade com padrões de segurança e governança exigidos nacionalmente.

A LexIA opera de forma integrada ao ecossistema do Tribunal, sem compartilhamento externo de informações, reforçando a confiabilidade do sistema.

Mais agilidade e eficiência no Segundo Grau

Além da segurança, a LexIA trouxe ganhos reais de produtividade e organização para os gabinetes do Segundo Grau. A ferramenta passou a apoiar a elaboração de minutas, organização de informações e consultas complexas com mais rapidez e precisão, sempre com supervisão humana.

Em 2025, a Coordenadoria Judiciária reafirmou o compromisso com a transformação digital ao incorporar e expandir o uso da IA no Tribunal. A LexIA tornou-se peça-chave dessa modernização, trazendo apoio direto ao trabalho dos desembargadores e de suas equipes após a implementação completa da ferramenta.

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Resultados, eficiência e reconhecimento nacional marcam o primeiro ano da gestão do TJMT

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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