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Mato Grosso bate novo recorde histórico nas exportações de carne bovina em 2025

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O estado de Mato Grosso alcançou em novembro o maior volume de exportação de carne bovina de sua história, segundo dados divulgados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

No mês, os frigoríficos mato-grossenses exportaram 112,81 mil toneladas em equivalente carcaça (TEC) de carne bovina in natura, resultado 4,52% superior ao registrado em outubro.

O desempenho reforça a liderança do estado nas exportações nacionais do setor e demonstra a forte demanda internacional pela proteína brasileira, especialmente diante da valorização dos mercados asiáticos e sul-americanos.

Exportações acumuladas crescem quase 24% em 2025

Entre janeiro e novembro de 2025, Mato Grosso exportou 867,72 mil toneladas de carne bovina, um crescimento de 23,87% em relação ao mesmo período de 2024 — que já havia sido considerado um ano recorde para o estado.

De acordo com o Imea, o avanço expressivo está diretamente ligado à manutenção de um ritmo forte de embarques e à consolidação de mercados estratégicos, o que reforça o papel de Mato Grosso como maior exportador de carne bovina do Brasil.

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China, Rússia e Chile ampliam participação nas compras

A demanda internacional aquecida foi impulsionada, principalmente, pela maior presença de três grandes compradores: China, Rússia e Chile.

Esses países aumentaram significativamente suas importações da carne mato-grossense ao longo de 2025, contribuindo para o desempenho recorde das exportações estaduais.

A China continua sendo o principal destino da proteína, respondendo por grande parte dos embarques. Já Rússia e Chile ampliaram sua participação, consolidando-se como mercados relevantes e em expansão.

Abertura de mercados e competitividade fortalecem desempenho

O Imea destaca que o avanço das exportações também está relacionado a dois fatores-chave:

Abertura de novos mercados internacionais, que ampliou as oportunidades comerciais para os frigoríficos mato-grossenses;

Ganho de competitividade da carne produzida no estado, resultado de investimentos em qualidade, rastreabilidade e eficiência produtiva.

Esses elementos permitiram que Mato Grosso aproveitasse o cenário global favorável e atendesse à crescente demanda internacional, consolidando-se como um dos principais polos exportadores de carne bovina do mundo.

Panorama geral das exportações mato-grossenses em 2025
  • Volume recorde mensal (novembro): 112,81 mil toneladas (TEC)
  • Crescimento mensal: +4,52% em relação a outubro
  • Exportações acumuladas (jan-nov): 867,72 mil toneladas
  • Variação anual: +23,87% sobre 2024
  • Principais destinos: China, Rússia e Chile
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Conclusão

Com um desempenho histórico em 2025, Mato Grosso reafirma sua liderança nacional na exportação de carne bovina.

O estado colhe os frutos de uma produção eficiente, da abertura de novos mercados e da valorização da proteína brasileira no exterior, fortalecendo sua posição estratégica no comércio global de alimentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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