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Açúcar recua nas bolsas internacionais e amplia perdas no Brasil com pressão da oferta

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O mercado do açúcar voltou a registrar queda nesta quarta-feira (15), reforçando o cenário de pressão sobre os preços diante da ampla oferta global. O movimento foi observado tanto nas bolsas internacionais quanto no mercado interno brasileiro, mantendo o viés negativo das últimas semanas.

Cotações do açúcar recuam nas bolsas internacionais

As negociações nas principais bolsas globais voltaram a operar em baixa após uma leve recuperação no pregão anterior.

Na bolsa de Nova York, o contrato com vencimento em maio/26 foi negociado a 13,72 cents de dólar por libra-peso, com queda de 16 pontos. Já o contrato julho/26 operava próximo de 13,93 cents/lbp ao longo da manhã, também refletindo o movimento de desvalorização.

Em Londres, o açúcar branco acompanhou a tendência negativa. O contrato maio/26 foi cotado a US$ 418,70 por tonelada, com recuo de 55 pontos. O vencimento agosto/26 também apresentou queda, sendo negociado a US$ 415,10 por tonelada.

Oferta global elevada mantém pressão sobre o mercado

O aumento da oferta global segue como principal fator de influência sobre os preços do açúcar. Esse cenário tem limitado reações mais consistentes nas cotações e reforça o ambiente de cautela entre os agentes do mercado.

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A disponibilidade elevada do produto no cenário internacional contribui para a continuidade do movimento de ajuste nos preços.

Mercado interno registra queda no preço do açúcar

No Brasil, o indicador do açúcar cristal branco em São Paulo, calculado pelo CEPEA/ESALQ, registrou recuo de 2,10% nesta quarta-feira (15).

Com isso, a saca de 50 quilos foi negociada a R$ 99,37. No acumulado de abril, o indicador já apresenta queda de 5,77%, evidenciando um movimento de correção após a valorização observada no mês anterior.

Etanol amplia perdas no início de abril

O mercado de etanol também seguiu pressionado no estado de São Paulo. O Indicador Diário Paulínia apontou o etanol hidratado a R$ 2.710,50 por metro cúbico, com queda de 0,57% no comparativo diário.

No acumulado do mês, a desvalorização chega a 10,47%, indicando a continuidade da pressão sobre os preços do biocombustível neste início de abril.

Tendência segue negativa no curto prazo

Diante da oferta global elevada e da ausência de fatores que sustentem uma recuperação consistente, o mercado do açúcar deve permanecer sob pressão no curto prazo. No Brasil, os preços continuam refletindo o cenário internacional, com impactos também sobre o setor de biocombustíveis.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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