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Justiça além dos processos: PopRuaJud realiza três edições em 2025 e amplia cidadania em MT

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A Justiça que chega para quem mais precisa não aparece apenas em sentenças e outras decisões judiciais. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou, na prática, o compromisso de estar onde a vida acontece e onde a vulnerabilidade costuma tornar direitos básicos inalcançáveis a muitas pessoas.
Com três edições realizadas ao longo do ano, o Mutirão PopRuaJud se firmou como uma grande ação interinstitucional de cidadania, inclusão e dignidade para pessoas em situação de rua e outras populações vulnerabilizadas.
Garantir direitos e abrir caminhos
Em Rondonópolis, no dia 15 de maio, levando serviços concentrados no Ganha Tempo do município. A iniciativa reuniu atendimentos jurídicos, emissão de documentos, encaminhamentos para benefícios e oportunidades, além de cuidados de saúde e ações de acolhimento. Só nessa edição, foram registrados 1.224 atendimentos.
Na sequência, o PopRuaJud voltou a movimentar a Capital. Em 18 de setembro, o pátio do Ganha Tempo, na Praça Ipiranga, em Cuiabá, se transformou em um ponto de encontro entre cidadania e esperança: mais de 50 serviços em um só lugar, de documentos e atendimento jurídico a vacinação, consultas, corte de cabelo, banho solidário, roupas e kits de higiene. A edição somou mais de 2.000 atendimentos.
Em dezembro, o Mutirão Florescer, uma das vertentes do PopRuaJud, promoveu atendimentos exclusivos para a saúde de mulheres em situação de rua, em Cuiabá. Foram realizados exames de mamografia e papanicolau gratuitos.
Histórias mostram que o mutirão faz diferença
No PopRuaJud de setembro, Valdir Nickson se emocionou ao receber novos óculos e encaminhar a emissão de documentos. “Hoje vou poder ver o ônibus de longe… essa oportunidade é única”, celebrou.
Na mesma edição, Rossana Del Valle, indígena Warao, relatou a importância da documentação para permanecer no país com os filhos: “Isso permite que a gente permaneça no Brasil e viva”.
Em Rondonópolis, Célia de Souza Moraes Martins, pedreira, conseguiu iniciar a averbação do divórcio e regularizar documentos, além de se cadastrar para oportunidades de trabalho: “Vejo que há uma luz no fim do túnel”. Já Antônio Carlos Evangelista (59) resumiu o alívio de resolver pendências em um único dia e sem custo: “Hoje saio daqui com tudo resolvido… é muita benção. E ainda cortei o cabelo!”.

Rede integrada e compromisso permanente
Coordenador-adjunto do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (CMMIRua-PJMT), o juiz Marcos Faleiros reforçou que o programa não se limita ao dia do evento: “O PopRuaJud funciona o ano inteiro. O documento é o primeiro passo para que a pessoa exista, não apenas juridicamente, mas também simbolicamente.”
O conselheiro do CNJ Pablo Coutinho, coordenador nacional do programa, destacou Cuiabá como referência de organização e trabalho em rede, lembrando que a política é fruto da Resolução CNJ nº 425/2021.
Com apoio de órgãos estaduais, federais e municipais e participação da sociedade civil, o PopRuaJud tem mostrado que a Justiça, além dos processos, é presença, escuta e garantia de direitos – do documento à consulta médica, do encaminhamento ao emprego ao cuidado psicológico, do banho solidário ao recomeço possível. Em cada edição de 2025, o recado ficou claro: quando a rede se une, a dignidade deixa de ser promessa e passa a ser prática.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo: Josi Dias e Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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