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Debate ganha nova dimensão após entrada em vigor de lei mato-grossense

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O agronegócio brasileiro entrou em uma fase de intensa incerteza jurídica e de imagem internacional após importantes tradings (além da própria Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove) anunciarem o início do processo de saída da Moratória da Soja, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguarda decisão do ministro Flávio Dino o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para prorrogar por 120 dias a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas signatárias de compromissos socioambientais voluntários.

Ontem, o Pensar Agro antecipou que o Supremo deve decidir ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, que questiona os efeitos da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso — norma que impede que empresas que adotem exigências ambientais superiores à legislação nacional tenham acesso a incentivos fiscais estaduais enquanto mantiverem esses compromissos privados.

O que está acontecendo agora

Com a lei já em vigor desde 1º de janeiro de 2026, várias empresas associadas à Abiove e grandes tradings formalizaram sua intenção de se desligar da Moratória da Soja, um pacto voluntário criado em 2006 para impedir a compra de soja originada de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

Esse movimento foi confirmado em reportagens internacionais, como a da agência Reuters, que noticiou que as principais tradings já constam como não-assinantes do acordo nos registros públicos da Moratória.

Reação do setor socioambiental

Organizações ambientais já se manifestaram publicamente sobre o assunto. O Greenpeace Brasil divulgou nota nesta segunda afirmando que a saída de empresas do pacto representa um retrocesso nos mecanismos de proteção da Amazônia e pode comprometer a credibilidade da soja brasileira nos mercados exigentes.

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Além disso, o WWF-Brasil também identificou risco de aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e impacto negativo nas metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris caso os sistemas de monitoramento e rastreabilidade da cadeia da soja deixem de operar com os padrões anteriormente praticados.

Posicionamentos

A Abiove, por sua vez, tem dito em comunicados repassados à imprensa que a segurança jurídica é central para a continuidade das exportações brasileiras e que a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos não será desperdiçada. A associação afirma que seus associados continuarão a atender às exigências ambientais dos mercados internacionais, mesmo fora do termo formal da Moratória da Soja.

Segundo a Abiove, o atual arcabouço legal — que inclui o Código Florestal Brasileiro e a Resolução CONAMA nº 510/2025, que define critérios mínimos para autorizações de supressão vegetal — já garante os requisitos necessários para preservar a sustentabilidade da produção e a confiança dos compradores no exterior.

Em sentido oposto, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) afirmou, em nota, que a saída das tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. Segundo a organização, o movimento ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que, desde 2006, asseguram a não aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

O instituto avalia que o esvaziamento do pacto pode resultar em aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, com potenciais impactos sobre as metas climáticas do Brasil e sobre a credibilidade do produto nacional no mercado internacional.

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Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT) o que tem que ser levado em consideração, neste imbróglio todo é o posicionamento de quem produz.

“O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado por cumprir rigorosamente a legislação ambiental do País e, ainda assim, ser submetido a exigências adicionais criadas fora do ordenamento jurídico nacional. Em Mato Grosso, quem produz soja respeita o Código Florestal, mantém áreas de preservação e reserva legal e opera dentro das regras estabelecidas pelo Estado brasileiro”, garante.

“A chamada Moratória da Soja acabou criando um desequilíbrio ao impor restrições que vão além da lei, afetando diretamente a competitividade do produtor e gerando insegurança jurídica. O agricultor precisa de previsibilidade para investir, produzir e continuar gerando emprego, renda e alimentos, e não de acordos privados que mudam as regras no meio do jogo”, disse Rezende.

“O posicionamento de Mato Grosso reflete o sentimento do campo: somos favoráveis à preservação ambiental, mas dentro da lei. Não é aceitável que produtores que cumprem todas as normas sejam tratados como irregulares ou tenham acesso a mercados e benefícios limitado por critérios que não foram definidos pelo Congresso Nacional nem pelos órgãos reguladores do País”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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