Tribunal de Justiça de MT

Tecnologia a serviço da Justiça: como a transformação digital beneficia o cidadão

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A tecnologia já faz parte da rotina do Poder Judiciário de Mato Grosso e tem mudado a forma como o cidadão acessa a Justiça. Com investimentos em soluções digitais e com o uso da Inteligência Artificial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trabalha para oferecer serviços mais rápidos, simples e próximos da população.
No dia a dia dos fóruns e gabinetes, a tecnologia atua de forma silenciosa, mas com impacto direto para quem espera uma resposta judicial. Sistemas digitais e ferramentas de Inteligência Artificial ajudam na organização de processos, no tratamento de grandes volumes de informação e na automação de tarefas repetitivas. Isso permite que magistrados e servidores tenham mais tempo para analisar cada caso, o que acelera o andamento das ações.
O cidadão ganha com a redução do tempo de espera. Processos mais ágeis significam decisões mais rápidas e menos burocracia. A tecnologia também contribui para um atendimento eficiente, com informações seguras e serviços cada vez mais digitais, que evitam deslocamentos até o fórum, por exemplo.
O uso da Inteligência Artificial no TJMT funciona como apoio ao trabalho humano. As ferramentas auxiliam na triagem de dados, na pesquisa de informações e na preparação de documentos, sempre com supervisão de magistrados e servidores. Essa combinação garante qualidade no serviço prestado e segurança para quem depende da Justiça.
Outro benefício importante é a ampliação do acesso. Com processos digitais e sistemas integrados, o cidadão consegue acompanhar sua ação, consultar informações e obter serviços de forma online, usando apenas o celular ou o computador. A Justiça chega mais longe e atende melhor quem está no interior, em regiões distantes.
Ao investir em transformação digital, o Poder Judiciário mostra que a tecnologia é uma aliada do cidadão. Ela torna a Justiça mais moderna, eficiente e acessível, aproximando o Judiciário da sociedade e contribuindo para soluções mais rápidas e efetivas no dia a dia de quem precisa dos serviços judiciais.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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