Cuiabá

Procon Municipal de Cuiabá suspende temporariamente atendimento via WhatsApp por migração de sistema

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O Procon Municipal de Cuiabá informa que o atendimento ao consumidor por meio do canal de WhatsApp ((65 3324-9680) está temporariamente indisponível devido a uma atualização técnica realizada pela empresa operadora do aplicativo. A interrupção ocorre em razão da migração do software antigo para um novo sistema, procedimento necessário para a modernização da plataforma.

De acordo com a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, a mudança é externa ao órgão e foge ao controle da equipe local. “O operador do WhatsApp está realizando uma troca de software, migrando o sistema antigo para um novo. Por esse motivo, ficaremos temporariamente sem acesso ao canal”, explicou.

Mesmo com a instabilidade, os consumidores conseguem enviar mensagens normalmente pelo aplicativo. No entanto, durante o período de migração, o Procon não consegue visualizar nem dar andamento às solicitações recebidas. “O consumidor consegue mandar a mensagem, mas, como estamos sem acesso ao sistema, não é possível dar sequência ao atendimento neste momento”, esclareceu a secretária-adjunta.

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Diante da situação, o Procon reforça que nenhuma demanda será ignorada. Todas as mensagens enviadas durante o período de instabilidade serão retomadas e respondidas assim que o sistema for restabelecido. “Assim que o acesso for normalizado, todas as solicitações serão analisadas e respondidas. Nosso compromisso com o consumidor permanece o mesmo”, garantiu Mariana Almeida Borges.

Para os casos considerados urgentes, o atendimento segue normalmente de forma presencial, em dois pontos da cidade: na sede do Procon, localizada na Rua Joaquim Murtinho, e no posto de atendimento da Rodoviária de Cuiabá. A orientação é para que os consumidores que necessitam de providências imediatas procurem diretamente essas unidades.

Já para situações que não exigem atendimento imediato, a recomendação é aguardar. “Os atendimentos que não são urgentes serão retomados e respondidos a partir de segunda-feira, sem prejuízo ao consumidor”, destacou a secretária-adjunta.

O Procon também informa que, durante o processo de migração, o próprio WhatsApp exibe uma mensagem automática indicando a alteração temporária do serviço e informando um novo número: 3324-9680. Ainda assim, o acesso ao canal permanece indisponível até a conclusão do procedimento técnico.

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A direção do Procon Municipal de Cuiabá reforça que a medida é temporária e que a equipe segue atenta às necessidades da população. A prioridade, segundo o órgão, é assegurar o direito do consumidor, manter a transparência e garantir que nenhum cidadão fique sem atendimento ou orientação, mesmo diante de ajustes tecnológicos necessários.

Serviço – Atendimento Procon Cuiabá

Procon Municipal de Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro

WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (selecionar “Consumo”)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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