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Polícia Civil prende inquilino que estuprou idosa de quem aluga imóvel em Sinop

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A Polícia Civil prendeu, nesta segunda-feira (12.1), em Sinop, um homem, de 38 anos, suspeito de estuprar a proprietária do imóvel que ele aluga, uma idosa de 61 anos.

Segundo relato da vítima, o suspeito estava com um mês de aluguel da quitinete em que morava em atraso e alegava não ter condições de pagar o valor integral. Ele pediu à proprietária para passar R$ 600 e, depois, pagar o restante, e ainda pediu R$ 200 emprestado.

Na noite desse domingo (11), por volta das 23 horas, ele enviou mensagens à vítima dizendo que estava com um problema e precisava conversar com ela. Ele questionou também se o neto da idosa estava em casa, sendo informado que não.

A vítima disse que era tarde para conversar, porém, o suspeito insistiu e foi até a porta do quarto da idosa, que morava ao lado do conjunto de quitinetes.

Ela abriu a porta e pediu que o inquilino sentasse. Ao acender a luz, o homem a agarrou pelo pescoço, tapou sua boca e a arrastou até o quarto dele, onde passou a xingá-la e ordenar que ela tirasse a roupa.

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O inquilino estuprou a idosa por cerca de meia hora. Ela só conseguiu fugir para sua casa quando ele adormeceu. O suspeito ainda foi atrás da idosa e mandou mensagens no dia seguinte.

Com muita dor e sangramento, a idosa procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop, onde foi atendida, ouvida e encaminhada para um hospital.

Após ouvir a vítima, a equipe da DEDMCAI realizou buscas ao suspeito, que foi localizado na quitinete que alugava, onde foi preso por estupro e levado para a delegacia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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