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Custos alimentares caem em 2025 e confinamento bovino atinge lucros recordes, aponta ICAP

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O Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP) encerrou 2025 com um dos cenários mais favoráveis já registrados para a pecuária intensiva no Brasil. Segundo o levantamento, o custo dos insumos alimentares recuou até 16,9% no acumulado do ano, impulsionando margens recordes de rentabilidade nos sistemas de confinamento.

Em dezembro, o Sudeste registrou o menor índice mensal de 2025, com queda de 4,40%, enquanto o Centro-Oeste apresentou leve aumento de 1,28%. Apesar dessa variação regional, o panorama geral manteve-se amplamente positivo, com forte alívio nos custos de produção em comparação a 2024.

Supersafra de grãos e coprodutos mais baratos sustentam a queda

De acordo com o ICAP, a supersafra de milho e soja e a maior disponibilidade de coprodutos agroindustriais — como DDG, polpa cítrica, bagaço de cana e caroço de algodão — foram os principais fatores responsáveis pela redução dos custos alimentares em 2025.

Na média anual, o índice caiu 12,01% no Centro-Oeste e 3,84% no Sudeste em relação a 2024, refletindo um cenário estruturalmente mais competitivo para os confinadores.

Centro-Oeste mantém custos estáveis, mesmo com alívio em grãos

No Centro-Oeste, o ICAP encerrou dezembro em R$ 12,69, alta de 1,28% sobre novembro. A dieta de terminação ficou em R$ 1.092,25 por tonelada de matéria seca, praticamente estável (+0,29%) frente ao trimestre anterior.

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A redução dos preços do farelo de arroz (-37%) e do milho grão (-3,9%) foi compensada pelo aumento dos volumosos (+5,78%), casca de soja (+4,20%) e polpa cítrica (+4,36%), o que limitou a queda regional do indicador.

Sudeste registra a maior queda mensal e encerra o ano no menor patamar

No Sudeste, o ICAP recuou 4,40% em dezembro, fechando o mês a R$ 11,74, o menor valor do ano. O custo da dieta de terminação ficou em R$ 1.143,86 por tonelada de matéria seca, praticamente estável (-0,13%), com destaque para a forte queda dos volumosos (-13,06%).

Segundo o levantamento, o recuo foi sustentado pela maior oferta de bagaço de cana e silagens durante o período de moagem, o que pressionou os preços dos principais insumos utilizados na alimentação do gado confinado.

Margens recordes consolidam 2025 como o melhor ano do confinamento

Mesmo sem a valorização esperada da arroba — que não ultrapassou os R$ 330,00 —, o confinamento bovino encerrou 2025 com as melhores margens do ano. A combinação entre custos menores, exportações recordes e demanda doméstica firme resultou em um desempenho financeiro histórico para os produtores.

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Com base nos parâmetros do ICAP de dezembro, os custos de produção da arroba foram similares entre as regiões, com R$ 186,23 no Centro-Oeste e R$ 186,36 no Sudeste.

As margens líquidas atingiram R$ 124,77 por arroba no Centro-Oeste e R$ 139,14 no Sudeste, gerando lucros médios de R$ 1.040,62 e R$ 1.127,06 por cabeça, respectivamente.

Lucros crescem até 83% em relação a 2024

Comparado ao mesmo período do ano anterior, o lucro por cabeça saltou 83% no Centro-Oeste e 38,1% no Sudeste, evidenciando o caráter excepcional do ciclo de 2025.

Esses resultados consolidam o período como um dos mais rentáveis da história recente da pecuária intensiva nacional, impulsionado pela eficiência produtiva e pela conjuntura favorável no mercado de insumos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos

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A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.

Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.

Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.

O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.

Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras

Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.

Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.

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A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.

Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário

O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.

O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.

Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.

A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.

Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória

Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.

Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.

Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.

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Interpretação de dados será desafio estratégico no agro

O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.

Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.

Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural

Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.

Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.

O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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