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Feijão da 1ª safra no Rio Grande do Sul mantém boa sanidade e colheita avança em várias regiões

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A colheita da primeira safra de feijão está em andamento em diferentes regiões do Rio Grande do Sul, com destaque para o bom estado sanitário das lavouras e boas perspectivas de produtividade. Segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar, a semeadura segue ativa na Serra Gaúcha — principal polo produtor do Estado —, enquanto outras regiões já iniciaram a colheita dos cultivares de ciclo precoce.

Condições fitossanitárias e produtividade estimada

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a maioria das lavouras encontra-se nas fases finais de desenvolvimento e requer acompanhamento constante para garantir a uniformidade de maturação e evitar perdas na colheita. O órgão destaca que os cultivos mantêm boa sanidade, com monitoramento contínuo de pragas e doenças e aplicação de medidas de controle quando necessário.

Para esta primeira safra, a área cultivada no Estado é estimada em 26.096 hectares, com produtividade média de 1.779 quilos por hectare, segundo projeções da Emater/RS-Ascar.

Situação regional da colheita

Na região administrativa de Ijuí, os produtores aguardam condições adequadas de umidade do solo para iniciar a colheita, enquanto as lavouras mais tardias apresentam bom potencial produtivo.

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Na região de Pelotas, cerca de 25% da área total já foi colhida, com destaque para os municípios de Canguçu (95%), Piratini (60%) e São Lourenço do Sul (25%). Ainda nessa região, 22% das lavouras estão em fase vegetativa, 14% em florescimento, 24% em granação e 15% em maturação.

Na região de Santa Maria, a colheita também avança: menos de 1% das áreas ainda está em desenvolvimento vegetativo, enquanto 50% das lavouras estão em floração, 28% em enchimento de grãos, 8% em maturação fisiológica e 14% já colhidas.

Em Soledade, o levantamento aponta que 20% das áreas estão em enchimento de grãos, 30% em maturação e 50% já colhidas.

Queda nos preços do feijão no mercado estadual

Apesar do bom desempenho das lavouras, o preço do feijão apresentou leve recuo no mercado gaúcho. O valor médio da saca de 60 quilos caiu 1,71% na última semana, passando de R$ 118,91 para R$ 116,88, conforme dados do levantamento semanal de preços da Emater/RS-Ascar.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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