Tribunal de Justiça de MT

Inventário mapeia emissão de gases de efeito estufa e norteia ações de mitigação

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Pelo segundo ano seguido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está elaborando o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). A ferramenta é essencial para a gestão climática da instituição. O trabalho é coordenado pelo Núcleo de Sustentabilidade e abrange os 92 prédios do Judiciário estadual.

Neste momento, a equipe está na fase de coleta dos dados que irão subsidiar a construção do relatório, com ano-base 2025. Com o inventário, o TJMT consegue identificar, quantificar e compreender o impacto ambiental de suas atividades, permitindo uma análise detalhada do cenário em todas as unidades e a definição de ações efetivas de redução e compensação.

“Sempre em janeiro vamos elaborar esse relatório referente ao ano anterior. É um trabalho em conjunto, no qual a participação das comarcas é fundamental. Somente com esses dados, a gente consegue demonstrar fielmente o que estamos emitindo”, destaca a assessora do Núcleo de Sustentabilidade Elaine Alonso.

O que é medido no inventário?

O Inventário de GEE reúne informações sobre diversas atividades do cotidiano institucional que geram emissões de gases de efeito estufa. Entre os principais dados mensurados estão o consumo de energia elétrica, as viagens aéreas realizadas a serviço, o consumo de botijões de gás e o uso de combustíveis na mobilidade institucional, separados por tipos como gasolina, diesel e etanol.

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O levantamento também contempla os sistemas de climatização, com informações sobre a quantidade de aparelhos de ar-condicionado, o tipo, a carga de gás refrigerante e as recargas realizadas durante o ano-base. “Mesmo em pequenas quantidades, esses gases representam emissões relevantes que precisam ser contabilizadas”, completa Elaine.

Nova rotina

A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, explica que a coleta dessas informações é essencial para a nova rotina do Tribunal de Justiça, que vem fortalecendo seu compromisso ambiental e aprimorando a gestão. Nesse contexto, a instituição encontra-se em fase de adaptação desse processo.

“Isso demanda o aprimoramento das rotinas de coleta, organização e armazenamento de dados, de modo a assegurar maior confiabilidade, padronização e eficiência no acompanhamento das informações necessárias ao inventário e às ações de sustentabilidade”, aponta a gestora administrativa.

Justiça Carbono Zero

A realização do Inventário de GEE faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário. A normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o levantamento seja atualizado anualmente, abrangendo os seguintes escopos:

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1 – Emissões diretas de GEE de fontes próprias ou controladas pela unidade judiciária inventariante;

2 – Emissões indiretas de GEE associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da unidade judiciária;

3 – Emissões indiretas de GEE dos deslocamentos aéreos realizados pelo pessoal a serviço do tribunal.

Resultados da primeira edição

Em julho de 2025, o Tribunal de MT concluiu e publicou seu primeiro Inventário de GEE, com ano-base 2024. Foram inventariadas 1672,63 toneladas de CO equivalente (tCOe), sendo 63,95% associadas ao consumo de energia elétrica (escopo 2), 25,18% à frota própria e outros combustíveis (escopo 1) e 10,09% às viagens a serviço (escopo 3).

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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