Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite instalar estandes de tiro em residências

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3827/25, que autoriza a construção, a instalação e o uso de estandes de tiro particulares cadastrados na Polícia Federal e vinculados a pessoas físicas.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), estabelece que os espaços podem ser usados para prática esportiva, recreativa, treinamento e aperfeiçoamento técnico e atividades ligadas à legítima defesa.

O objetivo é permitir que o cidadão instale e utilize estandes em imóvel residencial, rural ou urbano, desde que de forma segura e passível de fiscalização.

Segundo Pollon, a medida busca preencher uma lacuna na legislação atual, que gera insegurança jurídica para quem pratica tiro em propriedades particulares.

Parecer favorável
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou parecer favorável ao texto. Ele destacou o cenário da segurança pública no país e a importância de garantir meios para a proteção individual. “O cidadão tem o direito de proteger sua vida, sua família e seu patrimônio”, defendeu.

Nogueira afirmou ainda que o projeto ajuda a evitar interpretações arbitrárias que podem criminalizar condutas lícitas. “A proposta reforça o direito constitucional de defesa, garante segurança jurídica e contribui para o fortalecimento da segurança pública no Brasil.”

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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