Ministério Público MT

Ação do MPMT garante interdição de cadeia superlotada em Arenápolis

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A pedido da Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258 km de Cuiabá), a Vara Única da comarca determinou, nesta quarta-feira (21), a interdição provisória da Cadeia Pública Feminina do município, proibindo imediatamente o ingresso de novas custodiadas acima da capacidade máxima de 86 vagas. A decisão, concedida em caráter liminar, também estabelece que a análise sobre a remoção e transferência das presas excedentes ocorrerá após a manifestação do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública foi protocolada na terça-feira (20) com base em dados colhidos durante inspeções que revelaram um “crescimento insustentável” da população carcerária. De acordo com o Promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita, a unidade possuía 76 detentas em outubro de 2025 e chegou a 167 mulheres em 16 de janeiro de 2026, atingindo acima do dobro da capacidade estrutural. O promotor esclarece que, diante do não atendimento da recomendação expedida anteriormente e da completa omissão do Estado, o ajuizamento da medida de interdição tornou-se necessário para impedir o completo colapso da unidade, evitando riscos iminentes não apenas às detentas, mas também aos servidores penitenciários e à própria sociedade.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a superlotação extrema, somada à infraestrutura deficiente, resultou em um cenário de colapso da custódia, com violações graves às normas da Lei de Execução Penal e à dignidade das mulheres privadas de liberdade. “Este cenário de hipertrofia da população carcerária, de quase 100% acima da capacidade máxima, somado à infraestrutura deficitária, resultou no colapso da custódia e na violação da dignidade das mulheres privadas de liberdade. Para além do drama humanitário, o cenário impõe um risco iminente à integridade física dos servidores penitenciários, que operam em condições de extrema vulnerabilidade e sobrecarga”, afirmou o promotor. Os relatórios que instruem a ação registram ainda a ausência de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, falhas como fornecimento intermitente de água potável e falta de roupas de cama, inexistência de equipe técnica mínima e descumprimento das regras legais de separação entre presas provisórias e condenadas. Conforme apontado pelo MPMT, a situação se agravou após a interdição de outras unidades femininas do estado, o que levou Arenápolis a receber praticamente todo o fluxo prisional da região. O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita ressaltou que, mesmo diante do deferimento da liminar, o Ministério Público permanecerá realizando o acompanhamento diário da situação da unidade. Além do monitoramento administrativo, serão intensificadas as inspeções presenciais periódicas, com o objetivo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento da decisão judicial e garantir que a proibição de novos ingressos seja efetivamente observada pelo Estado.

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Foto: Reprodução Google.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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