Política Nacional

Com 45 matérias, CMA pode enfrentar crimes ambientais e desastres climáticos

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No retorno às atividades, em fevereiro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) terá 45 matérias prontas para votação, incluindo o projeto que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas. 

O PL 3.517/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi apresentado diante das queimadas de 2024, quando — segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) — uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional.

“Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo”, defende Jader.

Tramitam em conjunto projetos sobre o mesmo tema (PL 3.522/2024; PL 3.567/2024; PL 3.589/2024; e PL 3.596/2024) dos senadores Marcos do Val (Podemos-ES), Leila Barros (PDT-DF); Fabiano Contarato (PT-ES) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), também apresentados como resposta à onda de incêndios.

Em seu relatório, o senador Jaques Wagner (PT-BA) recomenda a aprovação na forma de substitutivo (texto alternativo) que integra os demais projetos.

“As proposições não se contrapõem; ao contrário, são complementares e se potencializam mutuamente. O combate efetivo às queimadas criminosas requer uma estratégia multifacetada. Além do aumento das penas, medida que emerge como crucial e urgente, é imperativo aprimorar os mecanismos de investigação e comprovação da autoria dos incêndios”, pontuou o relator.

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Desastres naturais

A atualização do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide) é o tema do PL 2.781/2024, da Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é instituir uma plataforma de maior capacidade para prever, monitorar e gerenciar eventos naturais.

O projeto tramita em conjunto com o PL 2.344/2024, do senador Marcos do Val, que propõe mudanças na governança do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Segundo o autor, a atualização dos indicadores para gestão urbana contribuirão para ajudar as cidades a enfrentar mudanças climáticas e crises econômicas. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável ao PL 2.781/2024 e pela prejudicialidade do PL 2.344/2024.

Startups verdes

Outro destaque é o projeto que cria o conceito de “startups verdes” e regulamenta a sua atuação. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 117/2024 altera a Lei das Startups, definindo startups verdes como aquelas que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Conforme a lei em vigor, são consideradas startups as empresas recém-criadas que atuam com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores.

Essas empresas, de acordo com o projeto, terão acesso prioritário aos programas de incentivo e aos benefícios fiscais e tributários específicos para startups, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos. A proposição já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

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Sustação de decretos

Há também projetos de decretos legislativos, que se destinam a sustar normas do Poder Executivo:

  • PDL 107/2020: demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa (Pará);
  • PDL 577/2020: cessão de águas da união para aquicultura;
  • PDL 96/2021: facilitação de licenciamento ambiental para atividades produtivas em terras indígenas;
  • PDL 152/2021: institui política sobre licenciamento ambiental na produção de minerais estratégicos;
  • PDL 1113/2021: série de autorizações para pesquisa, exploração e garimpo de minérios em áreas de fronteira;
  • PDL 177/2023: garantia de dupla moradia a populações atingidas pela Usina de Belo Monte;
  • PDL 324/2024: normas do Ibama sobre cessação de embargos de atividades em áreas rurais.

Das matérias prontas para a pauta da CMA, há 34 projetos de lei (PLs), oito projetos de decreto legislativo (PDLs), três projetos de lei complementar (PLPs) e um projeto de lei do Senado (PLS).  A inclusão das matérias na pauta depende de decisão do presidente da comissão, senador Fabiano Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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