Política Nacional

Projeto pune com multa estabelecimento que discriminar por gênero ou orientação sexual

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O Projeto de Lei 6627/25 estabelece multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Pelo texto, a punição máxima para grandes empresas pode chegar a 5 mil salários mínimos — o equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. Se constatada a infração, os locais poderão sofrer sanções que variam desde advertência até a interdição do estabelecimento.

O valor da multa dependerá do porte econômico do infrator:

  • microempreendedor Individual (MEI): de 5 a 50 salários mínimos;
  • microempresa (ME): de 10 a 200 salários mínimos;
  • empresa de pequeno porte (EPP): de 20 a 500 salários mínimos;
  • demais empresas: de 50 a 5 mil salários mínimos.

Em casos de expulsão, ameaça ou participação de seguranças na coação, a multa será aplicada com valor mais alto. A reincidência poderá levar à multa em dobro e à recomendação para cassação do alvará de funcionamento.

Práticas proibidas
O projeto assegura a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes.

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A medida abrange tanto empresas privadas quanto repartições públicas com atendimento ao cidadão. No entanto, no texto, não há um critério específico de multa definido para órgão públicos.

O texto define como prática discriminatória qualquer ação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as condutas vetadas estão:

  • impedir o acesso ou a permanência no local;
  • criar ambiente hostil para forçar a saída da pessoa;
  • exigir taxas extras, impor dress code ou segregar áreas (mesas, filas ou banheiros diferenciados);
  • negar o uso do nome social com o objetivo de constranger;
  • divulgar mensagens discriminatórias.

A proposta deixa claro que alegações como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não servirão como justificativa para essas práticas.

Responsabilidade compartilhada
O projeto determina que a responsabilidade pela infração será solidária. Isso significa que poderão responder o estabelecimento, o organizador do evento, a empresa terceirizada de segurança e o funcionário que praticou o ato, quando identificado.

Os locais também deverão afixar avisos visíveis sobre a não discriminação e manter canais acessíveis para reclamações.

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Na justificativa da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que, embora a legislação brasileira já reconheça a gravidade da discriminação, é necessário um instrumento administrativo nacional capaz de dar uma resposta imediata ao cidadão.

“Trata-se de medida firme, constitucional e socialmente necessária, que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o respeito, a igualdade e a proteção de todos os cidadãos”, afirma o deputado.

Como é hoje
Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia já é considerada crime no Brasil (equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal), sujeita a penas de prisão e multas na esfera penal.

No entanto, não existe uma lei federal específica e detalhada que estabeleça punições administrativas imediatas (como multas aplicadas pelo Procon ou cassação de alvará) para empresas e estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), reúne direitos e garantias já previstos na Constituição e na legislação vigente, buscando facilitar o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas públicas.

O texto estabelece princípios como a igualdade de condições para o acesso, a liberdade de aprender e o combate a todas as formas de discriminação. Entre os direitos específicos listados, estão:

  • garantia de vaga em escola próxima à residência;
  • transporte escolar gratuito;
  • material didático; e
  • alimentação saudável, sendo proibida a oferta de alimentos ultraprocessados ou com excesso de açúcar e gordura.

A proposta também assegura o direito à educação digital, com internet de alta velocidade para uso pedagógico.

Mudanças no texto
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4685/24.

A nova versão promoveu ajustes técnicos para harmonizar a proposta com as leis vigentes, sem alterar o objetivo. As inovações do relator incluíram o aperfeiçoamento das regras de transporte e assistência estudantil para respeitar as competências de estados e municípios, além da inclusão de diretrizes sobre a cultura de paz e a participação dos alunos, por meio de grêmios e conselhos escolares, em sintonia com o Plano Nacional de Educação.

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“O estatuto dá mais visibilidade aos direitos educacionais e pode facilitar sua compreensão”, afirmou Prof. Reginaldo Veras. “A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a promoção da educação pública de qualidade, equânime, inclusiva e democrática.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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