Política Nacional

Comissão aprova proposta que define igualdade racial como direito fundamental na Constituição

Publicado

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (PEC 27/24) aprovou nesta quarta-feira (3) o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que insere na Constituição um capítulo dedicado à promoção da igualdade racial e cria um fundo voltado à reparação econômica e à inclusão da população negra. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

O parecer preserva o conteúdo da redação original, mas traz mudanças no desenho institucional, no detalhamento das políticas públicas e no alcance das medidas.

Na versão original da PEC, o foco estava sobretudo na criação do fundo de reparação, prevendo aportes da União e apoio a ações afirmativas. Já o parecer amplia o alcance da proposta ao estabelecer um capítulo constitucional mais abrangente, com princípios, direitos e diretrizes detalhados. O novo texto afirma a igualdade racial como direito fundamental e determina a adoção de medidas permanentes e estruturais, indo além de ações pontuais voltadas à redução das desigualdades.

O parecer aponta os eixos que devem orientar as políticas públicas, como transversalidade da agenda racial, participação política de grupos discriminados, valorização das religiões de matriz africana e regularização de territórios quilombolas.

Fundo
O texto também define aporte obrigatório de R$ 20 bilhões pela União em 20 anos (R$ 1 bilhão por ano), detalha as finalidades do fundo e condiciona o repasse a estados e municípios à adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tornando o mecanismo mais estruturado e controlado.

Leia mais:  De olho no público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo

O modelo de governança do fundo também foi aperfeiçoado com a criação de conselho deliberativo, integrando governo e sociedade civil, e amplia as fontes de financiamento ao incluir valores decorrentes de condenações por crimes de racismo, de escravidão contemporânea e de danos morais coletivos, além de doações e compensações de programas públicos e privados.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do Parecer do Relator. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Deputado Damião Feliciano, um dos autores da PEC

Momento histórico
Classificando a sessão como “histórica”, o deputado Orlando Silva defendeu que a proposta é fundamental para estabelecer a obrigação do Estado e da sociedade em combater o racismo e para perceber a “promoção da igualdade racial como um direito fundamental”.

O deputado Damião Feliciano (União-PB), um dos autores da PEC, celebrou a aprovação como um marco histórico, afirmando que, após ser o “último país do mundo a libertar os negros”, o Brasil se torna o “primeiro país do mundo a fazer a reparação econômica”. 

Para a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, o momento é “histórico” e “revolucionário”. Durante a sessão, ela expressou o desejo de que se possa “seguir a partir daqui avançando cada vez mais em prol do povo negro”, concluindo que o país está “no caminho certo”.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que presidiu o colegiado, comemorou a aprovação e defendeu a inclusão de pardos e pretos na mesma categoria como beneficiários da PEC, reforçando que “negros pardos são sobretudo um povo preto”. 

Leia mais:  Alexandre Lindenmeyer é eleito para presidir Comissão de Fiscalização Financeira

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou as dificuldades enfrentadas pela população negra e afirmou que o texto vai além da criação de um fundo, ao inaugurar na Constituição um capítulo dedicado ao enfrentamento do racismo. “É um capítulo inteiro na Constituição para tratar de um tema que é uma chaga no nosso país, que é o racismo, que infelizmente ainda nos deixa mais vulneráveis”, reforçou.

Voto em contrário
Contrário à proposta, o deputado Helio Lopes (PL-RJ), que é negro, apresentou voto em separado, o qual foi rejeitado pelo colegiado. Sua principal crítica foi em relação a questões fiscais e à abrangência da reparação, afirmando que a PEC  “viola o novo regime fiscal”. Ele também criticou a origem dos recursos, que, segundo ele, poderiam vir da “saúde, da educação, do BPC” ou de outros programas sociais.

O deputado também argumentou que o foco da PEC em reparar apenas pretos e pardos desconsidera que “17% da população branca também está na vulnerabilidade, está abaixo da linha da pobreza”.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

Leia mais:  Hugo Motta destaca ações implementadas para modernizar a Câmara e aproximar o cidadão

Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

Leia mais:  Senado fará entrega da Comenda Nise Magalhães da Silveira no dia 7

Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana