Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O colegiado reconheceu a urgência do tratamento e o risco de agravamento do quadro clínico.
  • A recusa da operadora foi considerada abusiva.

Um paciente em tratamento oncológico garantiu na Justiça o custeio do medicamento Temozolamida por plano de saúde, após negativa de cobertura. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve, por unanimidade, a tutela de urgência concedida em primeira instância.

O recurso foi interposto pela operadora do plano de saúde contra decisão da Vara Única da Comarca de Paranaíta, que determinou o fornecimento do medicamento pelo período de seis semanas, conforme prescrição médica. A operadora alegava ausência de cobertura contratual e sustentava que o tratamento não preenchia os critérios da Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de afirmar inexistência de urgência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.

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Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com sarcoma sinovial recidivado e possui histórico de múltiplas cirurgias, sessões de quimioterapia e radioterapia. Após progressão da doença e indisponibilidade do medicamento anteriormente utilizado, o médico assistente prescreveu a Temozolamida como alternativa terapêutica, apontando a necessidade de início imediato do tratamento.

A decisão destacou que a Temozolamida é medicamento antineoplásico oral registrado na Anvisa e previsto na Diretriz de Utilização nº 64 da ANS. Segundo a relatora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é obrigatória a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.

Também foi afastado o argumento de que o tratamento teria sido solicitado de forma eletiva. De acordo com o voto, o paciente encontrava-se internado em razão da progressão da doença, com perda de movimentos, situação que caracteriza urgência concreta e risco grave à saúde.

Processo nº 1034080-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de pesar

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Maria Alves Sabo Mendes, ocorrido neste domingo (19), aos 84 anos.
Dona Maria deixa um legado de dedicação à família. Ela é mãe do juiz Yale Sabo Mendes e do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes; tia do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
O sepultamento está previsto para esta segunda-feira (20). Os horários e o local da cerimônia serão comunicados posteriormente pela família.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presta suas condolências aos familiares e amigos, desejando conforto e serenidade para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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