Política Nacional

Câncer de pele: Senado avalia prevenção para pescadores e trabalhadores rurais

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O Senado começa a analisar neste ano o projeto de lei que cria o Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele, voltado à orientação de pescadores e trabalhadores rurais de todo o país sobre os riscos da doença e as formas de prevenção. O PL 6.624/2025 tem origem no Projeto de Lei 1.264/2011, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA). O texto foi aprovado pelos deputados no final de 2025.

A proposta reconhece que esses profissionais estão entre os mais expostos à radiação solar, fator de risco diretamente associado ao desenvolvimento do câncer de pele. O programa prevê ações educativas permanentes, com campanhas informativas sobre o uso de equipamentos de proteção individual, como chapéus, roupas adequadas e protetor solar, além de orientações para a identificação precoce de sinais suspeitos na pele.

De acordo com o texto, o programa também deve abranger o apoio a pesquisas científicas e tecnológicas, por meio de parcerias com universidades, sindicatos, organizações não governamentais e entidades médicas.

Caberá ao governo federal, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a regulamentação e a execução do programa, incluindo a definição das estratégias de implementação e articulação com estados, municípios e entidades parceiras.

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A proposta deverá ser despachada para as comissões temáticas do Senado a partir de fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 30 bi para financiar carros para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, cria o programa Move Aplicativo e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP 1359/26 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. Segundo o BNDES, a taxa de juros para o financiamento será de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres.

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP também altera a Lei 14.042/20, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas —, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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