Nacional

Ricardo Morishita Wada é indicado para a Secretaria Nacional do Consumidor

Publicado

Brasília, 28/01/2026 – O advogado e professor Ricardo Morishita Wada foi indicado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, para ocupar o cargo de secretário Nacional do Consumidor. Ele irá suceder o professor Paulo Pereira, que esteve à frente da secretaria desde setembro de 2025.

Ricardo Morishita Wada é advogado, foi professor de direito do consumidor na Escola de Direito do Rio – Fundação Getúlio Vargas (2010 – 2014) e atualmente leciona no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) na graduação e pós-graduação. Wada é mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP.

Ele tem um amplo conhecimento sobre a pauta consumerista, integrando o Procon-SP como supervisor de fiscalização, assessor da diretoria-executiva, diretor de programas especiais da Fundação Procon-SP (1989-2002). Também foi Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (2003-2010) e Presidente do Fórum das Agências de Governo de Defesa do Consumidor (2004-2006).

Leia mais:  MJSP e INSS firmam acordo para ampliar a proteção de aposentados e pensionistas

Integra o Sistema de Autorregulação de Telecomunicações – SART/ABR Telecom, desde 2022 – até hoje. Integra também o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (2025 – até hoje).

Paulo Pereira se despede do MJSP

O professor Paulo Pereira se despede do cargo para se dedicar a novos desafios. “Foi uma grande honra, em minha trajetória pública, exercer o cargo de Secretário Nacional do Consumidor. Despeço-me desta missão com senso de responsabilidade de dever cumprido”, disse.
Pereira ainda registrou agradecimentos ao ministro Ricardo Lewandowski e ao ministro Wellington César Lima e Silva. “Desejo ao ministro pleno êxito na desafiadora missão de chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública e estou seguro do seu sucesso nessa nova empreitada. Estendo meu reconhecimento a toda a minha equipe e aos servidores e servidoras do MJSP, pelo trabalho dedicado e pelo compromisso com o serviço público”, concluiu.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Abertura dos arranjos do PAT entra em nova fase nesta segunda-feira (11)

Publicado

A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado, com impactos para operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.

A mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é considerada essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026.

Hoje, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra praticamente todas as etapas da operação do benefício — emissão do cartão, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos.

Na prática, isso limita o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora.

Com a abertura dos arranjos, as diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas. Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira fazer o credenciamento dos estabelecimentos; e outra realizar a liquidação financeira da operação.

A mudança abre espaço para maior concorrência entre empresas que atuam no PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas cobradas no sistema.

Leia mais:  Operação conjunta prende 30 suspeitos e apreende armas e drogas no Rio Grande do Norte

Segundo informações da coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a abertura do arranjo é a etapa necessária para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Isso significa que, na próxima fase, no final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A interoperabilidade total deverá ser implementada até novembro de 2026, permitindo integração semelhante à existente hoje entre cartões bancários e redes de pagamento.

Entenda as fases da mudança

Primeira fase — (9 de fevereiro de 2026) já em vigor

Tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:

•             3,6% para merchant discount rate (MDR);

•             2% para tarifa de intercâmbio; 

•             15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

Segunda fase — maio de 2026

A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.

Leia mais:  Secretário Nacional de Portos participa de seminário que marca nova fase do Porto de Itajaí (SC)

Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT.

Terceira fase — novembro de 2026

Até novembro de 2026 deverá ocorrer a interoperabilidade plena dos sistemas.

Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede utilizada pelo estabelecimento comercial.

O esperado é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa.

Para esclarecer dúvidas sobre as novas fases de implementação do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas com orientações para trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

É importante lembrar que a legislação:

•             veda tratamento diferenciado entre as empresas nos arranjos de pagamentos;

•             proíbe deságio (rebate) e vantagens indiretas para empregadores;

•             proíbe cashback;

•             define que o benefício deve ser utilizado exclusivamente na compra de alimentação;

•             proibido o pagamento do benefício em dinheiro.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana