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Saiba como solicitar uma audiência de conciliação no Judiciário de Mato Grosso

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Você sabia que qualquer pessoa pode solicitar uma audiência de conciliação ou mediação no Poder Judiciário de Mato Grosso? O pedido é simples: basta preencher o Cadastro de Processos e Reclamações Pré-Processuais, disponível no site do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A conciliação é indicada para quem busca resolver um problema com menos tempo, menos custo e mais chance de acordo. Nessa modalidade, as próprias partes constroem a solução, com o apoio de um conciliador capacitado para facilitar o diálogo. O acordo, quando firmado, é homologado por um juiz e tem validade legal.

Em quais casos a conciliação pode ser solicitada?

A conciliação pode ser usada em diversas situações do dia a dia, como:

– pensão alimentícia e guarda dos filhos;

– divórcio e partilha de bens;

– acidentes de trânsito;

– dívidas bancárias;

– danos materiais e morais;

– conflitos comerciais e de consumo, entre outros.

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Ela pode ocorrer em processos que já estão em andamento na 1ª instância, em varas cíveis e juizados especiais, ou de forma pré-processual, quando ainda não existe um processo judicial.

Como solicitar

Para pedir a conciliação pré-processual, não é necessário entrar com uma ação na Justiça. O interessado deve:

1. acessar o site do TJMT, o aplicativo TodoJud ou o Pje – Saiba como protocolar demandas pré-processuais;

2. preencher o Cadastro de Processos e Reclamações Pré-Processuais;

3. descrever, de forma simples, o problema a ser tratado.

O objetivo é ajudar as pessoas a resolverem conflitos por meio do diálogo, evitando desgastes, custos elevados e longos processos judiciais.

Onde funciona

Mato Grosso conta atualmente com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), distribuídos pelo estado, além do Cejusc Virtual, que atende comarcas onde não há unidade física.

A conciliação e a mediação são ferramentas de educação judicial e cidadania, que colocam o cidadão no centro da solução do próprio conflito, de forma rápida, econômica e segura.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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