Agro News

Açúcar recua nas bolsas internacionais, mas mercado interno segue firme com leve alta

Publicado

Mercado internacional de açúcar registra novas quedas

Os preços do açúcar encerraram a quarta-feira (28) em leve retração nas principais bolsas internacionais. Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto recuaram de forma generalizada, refletindo o aumento da produção global e ajustes técnicos após recentes oscilações.

O contrato com vencimento em março/26 caiu 0,12 centavo, para 14,71 centavos de dólar por libra-peso. O vencimento maio/26 teve baixa de 0,07 cent, cotado a 14,30 cents/lbp, enquanto o julho/26 recuou 0,03 cent, para 14,34 cents/lbp. Já o contrato outubro/26 encerrou com perda de 0,02 cent, fechando a 14,68 cents/lbp.

Londres apresenta variações mistas no açúcar branco

Na ICE Europe, o desempenho do açúcar branco foi misto. O contrato março/26 teve queda de US$ 1,00, sendo negociado a US$ 412,20 por tonelada. Já o maio/26 avançou US$ 0,70, para US$ 416,70/t. Os vencimentos agosto/26 e outubro/26 recuaram US$ 1,10 e US$ 1,30, respectivamente, fechando a US$ 412,60/t e US$ 412,00/t.

Mercado interno mantém firmeza e registra leve valorização

No mercado brasileiro, os preços seguiram sustentados. O açúcar cristal branco apresentou leve avanço, segundo o Indicador Cepea/Esalq (USP). A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 104,95, alta de 0,03% em relação ao dia anterior.

Leia mais:  Ministro Carlos Fávaro defende políticas agrícolas estratégicas para o crescimento do agronegócio

Apesar da estabilidade recente, o indicador ainda acumula queda de 4,58% em janeiro, refletindo a influência da safra e do comportamento das exportações.

Aumento da produção global pressiona cotações

De acordo com o Barchart, o açúcar em Londres atingiu a mínima em dois meses e meio nesta quarta-feira (28). O movimento é atribuído ao aumento da produção global, especialmente em países asiáticos, o que amplia a oferta e pressiona as cotações internacionais.

O portal Notícias Agrícolas destacou que o cenário climático também preocupa o mercado. A Reuters informou que o tempo mais seco no Centro-Sul do Brasil pode comprometer o desenvolvimento da próxima safra de cana-de-açúcar, caso o déficit hídrico persista.

A consultoria StoneX já havia revisado para baixo suas projeções de produção para a safra 2026/27, prevendo chuvas abaixo da média no início de 2026 — um fator que pode reverter a tendência de queda dos preços nos próximos meses.

Etanol hidratado tem leve avanço em Paulínia (SP)

O etanol hidratado também apresentou pequena valorização nesta quarta-feira. Segundo o Indicador Diário de Paulínia (SP), o biocombustível foi negociado a R$ 3.171,00 por m³, aumento de 0,02% frente ao dia anterior.

Leia mais:  Biossoluções podem triplicar negócios no agro e criar 276 mil empregos

A leve alta reflete um ajuste de mercado após as recentes oscilações e acompanha o comportamento estável do setor sucroenergético no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

publicidade

Agro News

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicado

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia mais:  Conab projeta safra de 55,2 milhões de sacas de café em 2025

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia mais:  Soja: demanda externa sustenta mercado, mas realização de lucros limita avanços em Chicago

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana