Política Nacional

Congresso pode votar vetos a projeto da dosimetria e lei do licenciamento

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O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 73 vetos presidenciais pendentes de votação. Desses, 53 trancam a pauta (veja a lista completa).

Entre as matérias aprovadas pelo Legislativo e barradas pelo Executivo, destaca-se o projeto que reduz as penas para crimes cometidos contra o Estado democrático de direito. Outro veto atinge a lei que flexibiliza as regras de licenciamento ambiental. Os senadores e deputados poderão votar por manter ou derrubar os vetos.

Doze dos vetos na pauta são totais (isto é, rejeitam totalmente as propostas). Um deles é o VET 3/2026, que invalidou a chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado em dezembro por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. O veto tranca a pauta a partir de 4 de março.

Outra matéria que merece destaque é o VET 29/2025, que barrou pontos do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental. O PL 2.159/2021 foi aprovado em julho pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República como Lei 15.190, de 2025. Porém, 59 dispositivos foram vetados por Lula.

Em novembro, o Congresso derrubou 52 pontos vetados, que foram então inseridos na lei. Os 7 dispositivos pendentes de votação tratam de um mesmo tema: o licenciamento ambiental simplificado. Segundo esse modelo, o processo de liberação para alguns empreendimentos seria “monofásico”, com todas as etapas de avaliação sendo substituídas por apenas uma.

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Para o Poder Executivo, a simplificação é exagerada e levaria a um “significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”. Além disso, de acordo com o Palácio do Planalto, a medida causaria lentidão, pois aglutinaria em uma única fase várias etapas do estudo, projeto e medidas de controle. A proposição tranca a pauta do Congresso desde setembro.

Reforma tributária

Senadores e deputados podem analisar ainda vetos parciais a duas matérias que regulamentam a reforma tributária. O primeiro é o VET 7/2025, que barrou 46 pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. A matéria deu origem à Lei Complementar 214, de 2025, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Em junho, o Congresso rejeitou o veto a 2 dispositivos e manteve a rejeição a 34 pontos. Dez pontos ainda precisam ser analisados por senadores e deputados. Segundo esses dispositivos, os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não seriam considerados contribuintes do IBS e CBS.

O Poder Executivo é contrário. Segundo o Palácio do Planalto, a medida concederia benefícios financeiros ou fiscais em hipóteses não previstas na Constituição. O veto tranca a pauta desde março do ano passado.

Outra matéria relacionada à reforma tributária é o VET 8/2026, que rejeita 14 dispositivos do PLP 108/2024. O texto deu origem à Lei Complementar 227, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Entre os vetos, está um dispositivo que mantinha competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o Poder Executivo, a regra poderia limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.

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Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Palácio do Planalto, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto. O veto tranca a pauta a partir de 4 de março.

Orçamento

Outro veto pendente de análise é o VET 9/2026, que barrou 37 dispositivos do projeto da Lei Orçamentária (PLOA) deste ano (PLN 15/2025). Ao sancionar o Orçamento (Lei 15.346), na semana passada, Lula rejeitou a inclusão de despesas sugeridas por senadores e deputados durante a tramitação do projeto. Os pontos vetados somam quase R$ 400 milhões.

Além do Orçamento deste ano, ainda estão pendentes de votação os vetos a outras três matérias orçamentárias:

  • VET 51/2025 — rejeita 44 dispositivos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026;
  • VET 10/2025 — barra quatro pontos do PLOA de 2025 (resta apenas um ponto pendente de análise); e
  • VET 47/2024 — veta 164 dispositivos do PLDO de 2025 (156 deles ainda precisam ser apreciados).

Número de deputados

Os parlamentares também podem analisar o VET 20/2025, que barrou totalmente o projeto que previa a ampliação do número de deputados federais (PLP 177/2023).

Segundo o Poder Executivo, a medida provocaria aumento de despesas obrigatórias, sem estimativa de impacto orçamentário nem previsão de fonte orçamentária ou medidas de compensação. O veto tranca a pauta desde agosto passado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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