Política Nacional

Comissão aprova adesão do Brasil a Fundo Multilateral de Investimentos, do BID

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) a adesão do Brasil à quarta fase do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin IV), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A matéria recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para o Plenário.

O projeto de decreto legislativo (PDL 242/2025) aprova a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin IV. Os dois documentos foram assinados na República Dominicana, em 2024.

O fundo é considerado importante fonte de recursos para o desenvolvimento do setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos do Fumin financiam projetos nas áreas de microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

Segundo Humberto Costa, a quarta fase do Fumin adota a captação permanente de múltiplas fontes, amplia receitas próprias e fortalece a mobilização.

— O Fumin está priorizando o apoio às áreas de agricultura sustentável; melhor qualidade de vida nas áreas urbanas por meio do investimento nas inovações do setor privado; criação de empregos; crescimento de empresas intensivas em tecnologia, e ecossistema da inovação. Todos são temas de grande interesse para o Brasil — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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