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Recursos da Justiça viram projetos sociais e ambientais em Rondonópolis

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O Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis abriu cadastro para instituições que desenvolvem projetos socioambientais e desejam receber recursos financeiros provenientes de transações penais. O chamamento está previsto no Edital nº 01/2026, divulgado nas páginas 9 e 10 do Diária da Justiça Eletrônico, e permite que valores pagos em acordos judiciais sejam revertidos diretamente em ações de interesse público no município.

O edital foi publicado pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) e é assinado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini. A iniciativa busca garantir que recursos oriundos de medidas alternativas à pena sejam aplicados em projetos que beneficiem a coletividade, especialmente nas áreas ambiental, social, educacional, de saúde e segurança pública.

Podem participar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas em Rondonópolis, com pelo menos um ano de funcionamento e que desenvolvam atividades de relevante interesse social, preferencialmente com foco socioambiental. As entidades precisam apresentar projetos compatíveis com os critérios definidos no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. As instituições interessadas devem encaminhar requerimento acompanhado de documentos básicos, como estatuto social, CNPJ, documentos dos dirigentes e certidões de regularidade fiscal.

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Após a análise dos cadastros, o Juvam, com apoio de equipe multidisciplinar, divulgará a lista das entidades habilitadas. Somente após essa etapa as instituições poderão apresentar seus projetos.

Apresentação e análise dos projetos

As entidades com cadastro aprovado terão prazo de 10 dias para apresentar seus projetos, seguindo modelo orientador definido pelo Juizado. As propostas devem detalhar objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma, recursos necessários e orçamentos.

Os projetos serão analisados pelo Juízo, com parecer técnico da equipe multidisciplinar e manifestação do Ministério Público. A liberação dos recursos seguirá as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Mais informações

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis, pelo telefone (66) 99984-1182 (WhatsApp), (66) 3410-6100 – ramal 6158, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.
Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.
Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.
Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.
Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.
Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.
Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.
Outra medida
Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.
A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.
Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046
Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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