Política Nacional

Proposta reduz jornada de professores da educação básica para 30 horas semanais

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O Projeto de Lei 3674/25 reduz para até 30 horas semanais a jornada de referência do piso salarial nacional do magistério público da educação básica.

A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), altera a Lei do Piso Salarial, que hoje prevê jornada máxima de 40 horas por semana.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que a redução da jornada ocorra sem prejuízo da remuneração ou de direitos já assegurados por lei.

A nova jornada máxima valerá para profissionais em atividades de docência ou de suporte pedagógico, como:

  • direção ou administração;
  • planejamento e inspeção; e
  • supervisão, orientação e coordenação educacional.

A medida aplica-se a todas as etapas e modalidades da educação básica, incluindo profissionais contratados em regime temporário e terceirizados.

Saúde e valorização profissional
A autora da proposta argumenta que a carga horária excessiva é um dos principais fatores de adoecimento físico e mental dos professores, com destaque para transtornos mentais relacionados à sobrecarga de trabalho.

“A medida busca valorizar a função docente, tornar a carreira mais atrativa e, sobretudo, promover avanços qualitativos no ensino público oferecido no país”, afirma a deputada.

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Crise na carreira
O texto destaca dados que revelam um cenário preocupante para o magistério no Brasil. Segundo Professora Luciene, o país registra taxas de abandono em cursos de licenciatura de até 58%.

Além disso, estudos citados pela deputada indicam que, se essa tendência continuar, o Brasil poderá enfrentar um déficit de 235 mil professores até 2040.

A proposta também menciona o Global Report on Teachers 2024, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), segundo o qual os professores brasileiros recebem, em média, 40% menos do que outros profissionais com diploma de ensino superior.

O texto ainda ressalta a importância de respeitar o tempo destinado a atividades fora da sala de aula, como planejamento e correção de exercícios, garantindo a sustentabilidade do sistema educacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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