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Brasil amplia exportações com abertura de mercado para castanha-do-Brasil na Turquia

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Turquia autoriza importação de castanha-do-Brasil com e sem casca

O governo brasileiro anunciou a abertura do mercado turco para a exportação de castanha-do-Brasil, tanto com casca quanto sem casca. O acordo é resultado de negociações entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), marcando mais um avanço na pauta de comércio internacional do agronegócio.

Reconhecida mundialmente por seu alto valor nutricional e sabor característico, a castanha-do-Brasil é extraída de forma sustentável por comunidades tradicionais, sendo um importante produto da bioeconomia amazônica. A entrada no mercado da Turquia representa novas oportunidades de renda e desenvolvimento regional, além de incentivar a conservação da floresta em pé.

Exportações brasileiras para a Turquia somaram mais de US$ 3,2 bilhões em 2025

A Turquia é um parceiro comercial relevante do Brasil no setor agropecuário. Em 2025, o país importou mais de US$ 3,2 bilhões em produtos agrícolas brasileiros, com destaque para soja, café, fibras e produtos têxteis.

Com a inclusão da castanha-do-Brasil na lista de produtos autorizados, a expectativa é de que as exportações ganhem ainda mais diversidade e valor agregado, fortalecendo as cadeias produtivas regionais e ampliando a presença brasileira em mercados de alto potencial de consumo.

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Mais de 530 novos mercados abertos desde 2023

Com a nova autorização para exportação à Turquia, o agronegócio brasileiro alcançou 535 aberturas de mercado internacional desde o início de 2023. O resultado reflete o trabalho conjunto entre o Mapa e o MRE, com foco na diversificação de destinos, valorização de produtos sustentáveis e fortalecimento da imagem do Brasil como fornecedor confiável de alimentos e matérias-primas de origem responsável.

Essas conquistas demonstram o esforço contínuo do governo para ampliar o alcance do agronegócio nacional, assegurando competitividade e sustentabilidade à produção brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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