Política Nacional

Projeto garante atendimento especializado a mulheres vítimas de violência

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Um projeto que amplia o atendimento especializado para vítimas de violência doméstica foi apresentado no Senado no final de 2025 e pode começar a tramitar neste ano. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 6.613/2025 ainda aguarda despacho para as comissões. 

A proposta altera a Lei 14.541 de 2023, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), com objetivo de atender vítimas também em delegacias comuns, o que garante o fortalecimento de redes de proteção e acolhimento.

Segundo Mara, a medida busca suprir a falta de serviços capacitados para mulheres vítimas de situações de abuso e violência, principalmente em regiões com pouca oferta de atendimento, como em áreas rurais e periféricas. 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) estima que 32% dos casos de violência ocorrem em áreas de floresta ou rurais, locais em que raramente encontram-se delegacias preparadas para receber essas demandas. 

A senadora destaca o trabalho da CDH na avaliação do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF). Essa ação do Governo Federal (Decreto nº 11.640, de 2023) é coordenada pelo Ministério das Mulheres, e envolve outras nove pastas e a implementação de 73 medidas diferentes para prevenir a violência de gênero com foco em educação, capacitação de profissionais, saúde mental, autonomia econômica feminina e fortalecimento da rede de proteção, incluindo casas de acolhimento e unidades móveis.

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O projeto da senadora constou como uma das recomendações finais do relatório da comissão sobre o Plano de Ação do governo.

“É isso. É simples. Mas é extraordinariamente importante para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher”, destaca Mara.PL 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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