Política Nacional

CPMI do INSS: Viana defende regras claras para proteção dos aposentados

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A fase de 2026 da CPMI do INSS terá como foco principal o estabelecimento de regras e definições claras para proteção dos aposentados e pensionistas, segundo o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ao abrir a primeira reunião do ano, nesta quinta-feira (5), o parlamentar declarou ainda que as próximas etapas do trabalho seguirão para a responsabilização de criminosos.

Viana disse que relatórios aos quais teve acesso nos últimos dias mostram que, dos R$ 210 bilhões movimentados por bancos e financeiras, boa parte sem o conhecimento de aposentados e pensionistas, os descontos indevidos nas folhas de pagamento chegaram a cerca de R$ 6,8 bilhões nos últimos cinco anos. Inicialmente, a investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União havia identificado um valor de R$ 6,3 bilhões em fraudes. 

O senador afirmou ainda que o consignado é um direito dos pensionistas, desde que eles não sejam enganados ao aderir a essa modalidade de crédito.

— Teremos de agir contra a ciranda financeira implantada pelo sistema financeiro, pelos bancos e [instituições] financeiras em cima dos nossos pensionistas. Depois que começamos a chamar atenção para este assunto no ano passado, mérito desta comissão, o próprio INSS como autarquia começou a desenvolver uma série de atividades de fiscalização e auditorias que suspenderam uma dezena de bancos que enganavam os aposentados.

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Ao destacar avanços alcançados pela CPMI em 2025, Viana disse que o trabalho desempenhado pela comissão “honrou o país e recebeu a aprovação dos brasileiros”.

— Apesar de todas as divergências, conseguimos em 2025 devolver tranquilidade à parcela mais vulnerável do nosso país, que são os aposentados e pensionistas da nossa Previdência Social. Hoje eles podem dormir com a certeza de que ninguém vai descontar dinheiro da pequena aposentadoria que eles recebem, sem sua aprovação.

Saúde

Carlos Viana disse ainda que está com a saúde totalmente restabelecida. Ele explicou que decidiu continuar à frente da CPMI, mesmo após ter recebido recomendação médica para se licenciar no ano passado. Em dezembro, o senador passou por uma cirurgia para retirada de um tumor cancerígeno no estômago. Mas o procedimento foi bem-sucedido e, o tratamento, concluído com êxito.

— Decidi permanecer até a última sessão, não por teimosia, mas por convicção. Abandonar esta cadeira seria virar as costas para os aposentados, órfãos e viúvas que depositaram nesta comissão a última esperança de justiça e dignidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

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Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

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Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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