Economia

Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Consulta nacional para a terceira norma setorial do Programa Selo Verde Brasil é aberta pela ABNT

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Está aberta a consulta nacional que estabelece requisitos e critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) aplicáveis a chapas laminadas de alumínio e suas ligas. Esta é a terceira norma setorial no escopo do Programa Selo Verde Brasil submetida à apreciação pública pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A definição de normas específicas para polímeros de eteno renovável, vidro plano e chapas laminadas de alumínio no primeiro quadrimestre deste ano demonstra o avanço consistente do Programa na estruturação de referenciais técnicos e no fortalecimento do processo de consolidação do Selo como instrumento de promoção da sustentabilidade na indústria.

A proposta para chapas laminadas de alumínio foi desenvolvida pelo Comitê Brasileiro de Alumínio (ABNT/CB-35) e tem como objetivo definir diretrizes para o reconhecimento, a classificação e a certificação desses produtos como sustentáveis, contribuindo para a implementação de práticas alinhadas ao desenvolvimento sustentável e ao aumento da competitividade da indústria nacional.

O Projeto ABNT NBR 17298 está estruturado em quatro dimensões principais.

No âmbito ambiental, a norma incorpora a abordagem de ciclo de vida “do berço ao portão”, estabelece critérios para a contabilização de conteúdo reciclado — com distinção entre materiais pré e pós-consumo — e exige a elaboração de inventários anuais de emissões de gases de efeito estufa (Escopos 1, 2 e 3). Também prevê limites de intensidade de emissões, além do monitoramento de indicadores relacionados ao consumo de água, matriz energética, gestão de resíduos e proteção da biodiversidade.

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Na dimensão social, o texto contempla requisitos voltados à garantia de direitos trabalhistas, incluindo remuneração adequada, liberdade sindical e combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo. Adicionalmente, aborda aspectos de saúde e segurança ocupacional, promoção da diversidade e inclusão e respeito aos direitos das comunidades potencialmente impactadas.

No eixo econômico e de governança, destacam-se a exigência de mecanismos de transparência e rastreabilidade ao longo da cadeia de valor, o incentivo ao desenvolvimento de fornecedores locais e regionais, a conformidade com normas técnicas aplicáveis à qualidade do produto — como a ABNT NBR 7556 — e a adoção de políticas de integridade, prevenção à corrupção e proteção de dados.

Por fim, a norma estabelece diretrizes para implementação e certificação, com adesão voluntária, avaliação por terceira parte independente — no mínimo a cada três anos — e definição de responsabilidades das organizações quanto à gestão sustentável de seus fornecedores.

O projeto está alinhado à ABNT NBR 20250 e à Taxonomia Sustentável Brasileira, reforçando o compromisso do governo federal com a promoção de padrões reconhecidos de sustentabilidade e com o posicionamento do alumínio brasileiro como referência internacional no tema.

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Representantes do setor produtivo, especialistas e demais partes interessadas podem apresentar contribuições com o objetivo de aprimorar o conteúdo normativo e assegurar sua ampla aplicabilidade.

Como participar?

  1. Acesse a página da ABNT: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/login.aspx;
  2. Faça login ou realize seu cadastro;
  3. Busque pela consulta: “Projeto ABNT NBR 17298: Alumínio e suas ligas – Requisitos e critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) – Chapas laminadas sustentáveis”;
  4. Envie suas contribuições ao projeto.

Após o encerramento da consulta nacional e a análise das contribuições recebidas, a norma de chapas laminadas de alumínio e suas ligas deverá avançar nas etapas de formalização e se somar às demais iniciativas em desenvolvimento no âmbito do Programa.

Selo Verde
O Programa Selo Verde Brasil é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e estabelece diretrizes nacionais para a certificação de produtos sustentáveis por meio de normas técnicas, ações de capacitação, diagnóstico e acompanhamento de cadeias produtivas estratégicas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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