Política Nacional

Projeto estende contratos de usinas a carvão mineral até 2050

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O Projeto de Lei 1371/25 determina que o governo federal mantenha a contratação de usinas termelétricas a carvão mineral nacional até 31 de dezembro de 2050. A proposta visa assegurar o que chama de “Transição Energética Justa” para as zonas carboníferas da Região Sul do Brasil.

O texto altera a legislação do setor elétrico (Lei 10.848/04) para obrigar a contratação de “reserva de capacidade” dessas usinas. Na prática, isso estende a vida útil e a operação comercial de empreendimentos que, em muitos casos, tinham contratos vencendo nos próximos anos.

Principais pontos da proposta
O principal ponto é a Prorrogação das Outorgas. As concessões das usinas serão renovadas por 25 anos, a contar de 1º de janeiro de 2025. Os outros pontos são:

  • Contratos até 2050: A compra de energia deve ser garantida até o final de 2050.
  • Consumo Mínimo: Os contratos devem assegurar a compra de um montante mínimo de carvão mineral, mantendo os níveis estipulados em contratos vigentes em 2022.
  • Preço: A remuneração das usinas será baseada no custo teto do Leilão de Energia Nova A-5 de 2021, com reajustes.
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Justificativa Econômica e Social
Autores do projeto, os deputados Afonso Hamm (PP-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS) argumentam que o fechamento prematuro dessas usinas causaria um colapso social nos municípios mineradores. Eles citam o exemplo do Rio Grande do Sul, onde o desligamento de usinas gerou desemprego em cidades como Charqueadas e Minas do Leão, e o fechamento recente da Usina de Figueira, no Paraná.

Segundo os autores, a transição para uma economia sem carvão exige tempo (mais de duas décadas) para preparar as cidades com novas indústrias e alternativas de renda.

“A razão de ser desta proposição é garantir o tempo necessário para a concretização da transformação socioeconômica regional”, afirmam, citando dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que apontam a existência de 36 mil empregos diretos e indiretos na cadeia do carvão, com massa salarial de R$ 1,1 bilhão.

Segurança Energética
Além da questão social, o projeto defende que as termelétricas a carvão são essenciais para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os autores argumentam que fontes renováveis (como eólica e solar) são intermitentes e que o carvão oferece energia firme e despachável (que pode ser acionada a qualquer momento), poupando água dos reservatórios das hidrelétricas.

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O texto cita a crise hídrica de 2021 e o apagão de agosto de 2023 como provas da necessidade de manter usinas térmicas operacionais. Afonso Hamm também minimiza o impacto ambiental, afirmando que as termelétricas a carvão representam apenas 0,3% das emissões totais de gases de efeito estufa do Brasil.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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