Política Nacional

Projeto obriga operadoras a enviar alerta por SMS sobre pessoas desaparecidas

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O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na “Região de alerta” — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.

O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, afirma o parlamentar.

Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode “aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate” ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.

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Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:

  • acionamento – assim que autoridades competentes (como polícia civil, militar, federal ou bombeiros) receberem o relato de um desaparecimento, deverão notificar imediatamente as operadoras, fornecendo detalhes sobre a pessoa e a região de busca;
  • disparo – as empresas deverão enviar o alerta via mensagem de texto (SMS) e notificações de emergência (formato push) para os aparelhos na área delimitada.

O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.

Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.

O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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