Política Nacional

Publicada lei resultante da MP que destina R$ 83,5 mi para sanidade agropecuária

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) a lei resultante da medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, com foco no fortalecimento das ações de defesa agropecuária.

Lei 15.347, de 2026, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, após aprovação do texto pelo Senado na terça-feira (3).

A MP 1.312/2025, que originou a lei, foi publicada em setembro de 2025 e passou a valer desde então. Os recursos são destinados à prevenção e ao combate a emergências agropecuárias, como a provocada pela gripe aviária, que acarretou a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. O crédito extraordinário também é destinado ao combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.

O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que atua em emergências agrícolas e animais.

No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aviários comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados dez focos em 2025, segundo o governo.

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Defesa agropecuária

Relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que a MP, além de auxiliar o setor agrícola da Região Norte, protege a colheita da mandioca no Amapá, atingida pela praga vassoura-de-bruxa. A norma socorre agricultores e povos indígenas do estado, ressaltou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou, durante a votação da medida em Plenário, a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Amapá e disse que os recursos viabilizam a pesquisa e o conhecimento para o combate às pragas que atingem a agricultura.

O senador Jayme Campos (União-MT) também frisou a importância da MP para a segurança alimentar e a defesa agropecuária.

— O Brasil é uma potência agrícola mundial, exporta para dezenas de países e gera empregos diretos e indiretos nas cidades, mas esse sistema só se sustenta se tivermos controle sanitário forte e vigilância eficiente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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