Política Nacional

Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas

Publicado

O Projeto de Lei 4970/25 propõe uma mudança no Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto veda a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas “a qualquer título”, estabelecendo que qualquer sociedade criada nessas condições será considerada nula de pleno direito.

Combate a fraudes e “laranjas”
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o objetivo central é acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada. Segundo Helder Salomão, essa brecha legal vem sendo utilizada para fins ilícitos, como “fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro”.

Além dos crimes financeiros, o deputado alerta para o risco jurídico aos próprios menores, que muitas vezes acabam figurando, sem saber, como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.

Exceção para herança
Pela proposta, a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária.

Leia mais:  CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP

Nessas situações, onde a criança recebe as quotas ou ações por falecimento dos pais ou parentes, ela poderá continuar na sociedade, mas seus direitos deverão ser exercidos por um representante legal até que atinja a maioridade.

Como é hoje
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, mas exige que o dinheiro ou bens prometidos para a empresa já tenham sido efetivamente transferidos (capital totalmente integralizado), para evitar que o menor tenha dívidas futuras. Além disso, eles não podem administrar o negócio e devem ser representados ou assistidos pelos pais.

Regra de transição
Se a medida for aprovada, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão um prazo de 1 (um) ano para se regularizar. Caso não o façam, estarão sujeitas à nulidade de sua constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Leia mais:  Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Publicado

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Leia mais:  Projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro possibilita reconciliação, diz relator

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana