Política Nacional

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

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O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição pode aumentar de metade até o dobro se:

  • a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

  • 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
  • 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como “Boa noite, Cinderela”.

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“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto proíbe cassinos on-line algorítmicos, como o “Jogo do Tigrinho”

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O Projeto de Lei 2258/26 proíbe a operação e a publicidade de cassinos on-line algorítmicos, como caça-níqueis digitais e o chamado “Jogo do Tigrinho”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta revoga o trecho da Lei 14.790/23 que permite apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line, mas mantém as regras para as apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos reais (bets) e as loterias oficiais.

A proibição vale inclusive para plataformas sediadas no exterior e acessíveis a pessoas no Brasil, qualquer que seja a moeda e ou o meio de pagamento usados.

R$ 240 bilhões apostados
O autor do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), cita um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que aponta que os brasileiros destinaram R$ 240 bilhões a plataformas de apostas on-line em 2024.

O levantamento estima ainda perdas de R$ 103 bilhões para o varejo e a entrada de 1,8 milhão de pessoas em situação de inadimplência.

O parlamentar também menciona nota técnica do Banco Central indicando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em 2024.

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Segundo o deputado, os cassinos on-line apresentam maior risco de dependência porque seus resultados são definidos por algoritmos, e não por eventos reais.

“O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados”, critica Pimenta.

Próximos passos
A proposta será distribuída às comissões pertinentes ao assunto. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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