Policial

Polícia Militar prende faccionado por tráfico de drogas, apreende 119 entorpecentes e um fuzil

Publicado

Policiais militares do 17º Batalhão prenderam um homem, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (16.2), em Lambari D’Oeste. Com o suspeito, foram apreendidas 119 porções de drogas entre cocaína, maconha e pasta base, além de um fuzil, um revólver e sete munições de calibre .38.

Durante desdobramento da Operação Força Total, a equipe policial do Grupo de Apoio (GAP), recebeu informações de que uma residência estava sendo utilizada como ponto de armazenamento de drogas de uma facção criminosa, no bairro Siderlândia.

Os policiais intensificaram o policiamento na região e flagraram três homens em atitude suspeita em frente da residência. Os suspeitos, ao verem a presença policial, fugiram. Um dos envolvidos foi abordado.

Na ação, o suspeito informou a identidade dos comparsas, sendo um adolescente, e relatou à PM que estava no local apenas para adquirir os entorpecentes. Durante buscas na residência, em um dos cômodos, foram encontradas três porções de maconha, 31 porções de pasta base e 85 porções de cocaína.

Leia mais:  Polícia Civil alerta a população para o golpe da falsa central bancária

Em ato contínuo, a equipe policial ainda localizou um fuzil, um revólver de calibre .38 e sete munições do mesmo calibre, e uma quantia de R$10 em dinheiro. O homem foi identificado como membro de uma facção.

Diante do flagrante, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil alerta a população para o golpe da falsa central bancária
Continue lendo

Mais Lidas da Semana