Ministério Público MT

TAC garante educação inclusiva em escolas privadas de Rondonópolis

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Colégio Leibniz e o Centro Integrado de Ensino (CIE), duas das maiores escolas privadas da cidade, para assegurar o cumprimento da legislação referente ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). A iniciativa integra o projeto estratégico do Ministério Público de Mato Grosso “Abraçando as Diferenças – uma escola para todos”, que busca garantir a inclusão de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas redes pública e privada de ensino.A promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, gerente do projeto, explica que “assegurar a educação de qualidade, inclusiva e equitativa, com promoção de oportunidades de aprendizagem” é o objetivo estratégico da instituição na área de Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e do Estado Laico. Segundo ela, há um inquérito civil em andamento desde 2018 para verificar o cumprimento da legislação inclusiva. “Nosso objetivo é alinhar o atendimento educacional especializado por meio de acordos, garantindo que cada criança e adolescente tenha acesso a uma escola inclusiva, sem precisar recorrer ao Judiciário. A ideia é que todas as mais de trinta escolas particulares de Rondonópolis se adequem às normas e assinem o acordo extrajudicialmente com o Ministério Público”, afirmou.O TAC firmado estabelece medidas específicas para assegurar a educação inclusiva. Entre elas estão a criação de salas de recursos multifuncionais para o AEE, com professores capacitados para elaborar planos de ensino individualizados e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes. O documento também prevê a disponibilização de profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar nas rotinas de locomoção, alimentação, higiene, comunicação e interação social.Além disso, o compromisso determina a adequação da infraestrutura física das escolas, incluindo rampas, plataformas de elevação, pisos táteis, carteiras adaptadas, banheiros acessíveis e vagas de estacionamento reservadas. Outro ponto tratado é a oferta de recursos pedagógicos e tecnológicos acessíveis, como materiais em braile, comunicação alternativa, intérpretes de Libras e tecnologia assistiva. O TAC ainda prevê a realização de formação continuada para professores e auxiliares, garantindo práticas pedagógicas alinhadas às normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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