Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtora em caso de atraso de obra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

Na essência, a construtora queria usar os embargos para reverter derrota judicial e escapar da condenação pelo atraso na obra. O pedido foi negado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração) apresentado por uma construtora em uma disputa judicial envolvendo atraso na entrega de um imóvel. A decisão foi proferida pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Com isso, o Tribunal manteve integralmente o acórdão anterior que já havia negado a Ação Rescisória ajuizada pela empresa e também rejeitado os primeiros embargos. Na prática, permanece válida a condenação imposta à construtora na ação original, fundamentada no atraso comprovado da obra além do prazo de tolerância contratual.

Nos embargos, a construtora sustentou que o colegiado teria sido omisso ao deixar de analisar, de forma mais detalhada, quatro pontos centrais: o estado civil da compradora – que teria se declarado solteira no contrato apesar de ser casada; a suposta simulação de um contrato de locação apresentado pela autora; a capacidade financeira dela para arcar com o financiamento; e a ausência de outorga do cônjuge, o que configuraria violação aos artigos 73 do CPC e 1.660 do Código Civil. Com base nesses argumentos, a empresa pediu a revisão do julgamento e a procedência da Ação Rescisória.

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Ao rejeitar os embargos, o relator ressaltou que esse tipo de recurso não se presta à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que, segundo o colegiado, não estavam presentes no caso.

A Turma destacou que todos os pontos relevantes já haviam sido examinados anteriormente, que as alegações da construtora implicavam reavaliação de provas e fatos – o que deveria ter sido feito na ação original – e que nenhum dos argumentos apresentados era capaz de desconstituir a coisa julgada. Reforçou ainda que o fundamento central da condenação, o atraso na entrega da obra, permanece incontroverso.

O acórdão também observou que o Judiciário não é obrigado a responder detalhadamente cada argumento levantado pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente, em linha com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A construtora ainda pleiteou manifestação explícita sobre diversos dispositivos do CPC e do Código Civil para fins de recurso aos tribunais superiores, mas o TJMT considerou suficiente o prequestionamento implícito, uma vez que as teses foram devidamente debatidas no julgamento.

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Ao concluir seu voto, o desembargador Márcio Guedes afirmou que os embargos demonstravam “mero inconformismo com o resultado do julgamento” e não apontavam qualquer vício capaz de modificar a decisão. Dessa forma, os segundos embargos foram rejeitados e o entendimento anterior foi mantido integralmente.

Número do processo: 1010040-75.2022.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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