Política Nacional

Projeto define regras para incentivar a produção sustentável de tilápias

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O Projeto de Lei 6463/25 define regras para produção, beneficiamento e comercialização de tilápias de forma sustentável. O objetivo é conciliar a produção do peixe com a proteção do meio ambiente e o uso responsável dos recursos hídricos.

Para incentivar a produção sustentável, o texto prevê que o governo federal poderá:

  • oferecer apoio técnico e extensão rural aos produtores;
  • estimular a formalização da cadeia produtiva;
  • criar linhas de crédito voltadas à piscicultura sustentável; e
  • apoiar a certificação sanitária, ambiental e de origem do produto.

Já as atividades incentivadas deverão adotar práticas que assegurem:

  • o monitoramento e o controle da qualidade da água utilizada na produção;
  • o manejo adequado de resíduos sólidos e efluentes;
  • a prevenção da dispersão de espécies em ambientes naturais; e
  • a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos.

O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), destaca que a tilápia é uma espécie bem adaptada ao clima brasileiro e essencial para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional. Segundo ele, o projeto toma como referência experiências de sucesso, como a do município de Jatobá, em Pernambuco.

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“A expansão da produção aquícola exige atenção permanente aos aspectos ambientais. A utilização responsável dos recursos hídricos, o controle de resíduos e efluentes e a adoção de boas práticas de manejo são indispensáveis para assegurar a sustentabilidade da atividade e a preservação dos ecossistemas aquáticos”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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