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Sustentabilidade: Judiciário de Mato Grosso reforça ações para reduzir uso de copos descartáveis

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A imagem traz fundo verde e a pergunta “Por que trocar o copo plástico pela caneca?”. Ao lado, uma caneca clara com símbolo ambiental está apoiada sobre um copo plástico descartável. Há interrogações ao redor e logos do Núcleo de Sustentabilidade e do Poder Judiciário de Mato Grosso.O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) vem reforçando ações institucionais para reduzir o uso de copos descartáveis nas unidades. A iniciativa está alinhada à Resolução nº 400 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inclui o consumo desses materiais entre os indicadores monitorados no Plano de Logística Sustentável (PLS).

A estratégia envolve o acompanhamento do consumo, o estabelecimento de metas de redução e o incentivo ao uso de recipientes permanentes no cotidiano institucional, como copos de vidro, canecas, xícaras e garrafas reutilizáveis.

Copo biodegradável não é reciclável

Apesar de ser frequentemente associado a uma alternativa mais sustentável, o copo biodegradável plástico não é reciclável. Mesmo se decompondo em menor tempo do que o plástico comum, ele continua sendo descartável e gera resíduos, sem integração à cadeia de reciclagem.

Segundo a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, o PJMT já avançou ao substituir os copos plásticos por copos biodegradáveis e de papel, mas a mudança precisa continuar.

“A substituição dos copos plásticos por copos biodegradáveis representou um avanço importante. No entanto, mesmo esses materiais continuam sendo descartáveis e não integram a cadeia de reciclagem. Por isso, precisamos continuar priorizando o uso de recipientes permanentes e restringir os copos descartáveis a situações excepcionais, como no atendimento ao público externo”, explica.

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Redução de descartáveis no dia a dia

A orientação institucional é que o uso de copos descartáveis seja reservado para situações pontuais, especialmente para atender o público externo que chega às unidades sem recipiente. No dia a dia, a recomendação é priorizar recipientes permanentes (copos de vidro, canecas, xícaras, garrafas reutilizáveis), reduzindo o volume de resíduos gerados nas rotinas de trabalho.

Os efeitos não se limitam ao meio ambiente

Além da questão ambiental, o uso frequente de materiais plásticos está associado à liberação de microplásticos, partículas microscópicas que podem estar presentes na água e nos alimentos.

Uma pesquisa conduzida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Universidade Livre de Berlim, identificou microplásticos em regiões do cérebro humano, além de registros em outros órgãos, ampliando o alerta sobre os potenciais impactos à saúde.

Mudança simples, impacto coletivo

A redução do uso de copos descartáveis integra um conjunto de medidas voltadas a tornar o ambiente institucional mais sustentável e com menor geração de resíduos.

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Com hábitos simples no dia a dia, magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) contribuem para um Judiciário mais consciente no uso de recursos e mais atento à saúde de quem trabalha e circula nas unidades.

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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