Cuiabá

Prefeitura esclarece que Auxílio Nova Maternidade não retira direitos nem prejudica aposentadoria

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A Prefeitura de Cuiabá esclarece que o projeto Auxílio Nova Maternidade não retira direitos, não prejudica aposentadoria e não compromete a progressão de carreira das servidoras.
Auxílio Nova Maternidade garante segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta criada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de vereadores representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.

Recentemente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) apontou para possíveis prejuízos em relação a aposentadoria das servidoras com a nova legislação. A gestão municipal esclarece que a servidora em licença-maternidade permanece integralmente vinculada ao regime previdenciário sobre o seu salário base — parcela que legalmente conta para aposentadoria e evolução funcional. Não há qualquer alteração nesse aspecto e as alegações não procedem.

A Prefeitura destaca ainda que verbas como adicional de insalubridade, periculosidade, gratificações de produtividade, verba indenizatória e Prêmio Saúde possuem natureza condicional ou indenizatória. Por definição legal, esses valores nunca foram incorporados para fins de aposentadoria, pois são pagos apenas enquanto há exercício efetivo da atividade ou exposição a agentes nocivos.

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Antes da nova legislação, ao ser afastada de ambiente insalubre ou ao entrar em licença-maternidade, a servidora deixava automaticamente de receber essas parcelas, sofrendo redução significativa na renda mensal. O Auxílio Nova Maternidade foi criado justamente para corrigir essa distorção histórica.

Com a nova regra, durante o período de afastamento legal, a servidora passa a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes às verbas condicionais que compunham sua remuneração habitual. Caso recebesse apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos serão considerados no cálculo.

Outro ponto destacado pela gestão é que o auxílio possui natureza indenizatória, garantindo que o valor seja pago sem descontos previdenciários adicionais, o que amplia a proteção financeira no período da gestação e do pós-parto.

A Prefeitura reforça o avanço inédito na proteção às servidoras gestantes, puérperas e adotantes, assegurando estabilidade financeira e permitindo o afastamento imediato de ambientes insalubres sem medo de perda salarial.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal

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O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.

Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.

A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.

A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.

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A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.

A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.

Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.

A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.

Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.

A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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