Tribunal de Justiça de MT

Empréstimos em nome de pessoa incapaz são anulados pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Contratos de empréstimo consignado foram considerados inválidos pelo Tribunal.
  • Descontos são suspensos e valores passam a ser devolvidos.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é nulo o empréstimo consignado feito em nome de pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial, mesmo quando a contratação é realizada por curador. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

De acordo com o processo, três contratos foram firmados e passaram a gerar descontos mensais diretamente sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.

Para o relator, a contratação de empréstimo não é um ato simples de administração e, por isso, exige autorização prévia do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato é considerado inválido, e os descontos realizados com base nele também são irregulares.

O colegiado destacou ainda que o banco tem o dever de conferir a regularidade da representação e a condição da pessoa contratante, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.

Valores serão devolvidos em dobro

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O Tribunal manteve a condenação para que a instituição financeira devolva em dobro os valores descontados indevidamente e pague indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil.

Segundo a decisão, os descontos sobre benefício previdenciário, quando feitos com base em contrato inválido, não configuram mero transtorno, pois comprometem a subsistência da pessoa. O banco também deverá cumprir multa diária caso não suspenda imediatamente os descontos.

O recurso foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos juros, que passam a seguir a taxa Selic, sendo mantidos os demais pontos da sentença.

Processo n º1060712-56.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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