Política Nacional

Projeto pune servidor que usa bem público para fins particulares

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O Projeto de Lei 6366/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de peculato de uso. A proposta, que inclui a penalidade no Código Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime acontece quando um funcionário público apropria-se de bem móvel ou imóvel da administração pública ou sob sua guarda sem autorização legal, para uso pessoal, sem a intenção de ficar definitivamente com o produto.

Seria o caso, por exemplo, de um servidor que usa veículo oficial, fora do expediente, para ir com familiares a um evento particular. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. Se comprovado que o bem foi usado por motivo justo, a pena poderá ser reduzida a até três meses de detenção.

Porém, se o uso ocorrer para obter vantagem patrimonial, política ou pessoal, a pena pode chegar a três anos de detenção. Um agente público usando carros oficiais e equipe do órgão para transportar pessoas e material de um evento de pré-campanha ou para montar estrutura de comício se enquadraria nesse caso.

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Mandel afirmou que a redação atual do Código Penal não vale para condutas em que o servidor utiliza temporariamente bens públicos para fins particulares, sem a intenção de se apropriar deles, gerando impunidade e insegurança jurídica.

“O uso indevido de bens públicos representa desvio ético e funcional, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na lisura da atuação estatal”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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