Política Nacional

Comissão aprova proposta para classificar organização criminosa armada como crime hediondo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 767/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original alterava o Código Penal para proibir completamente a progressão de regime do preso com indícios de liderança ou atuação interestadual em organizações criminosas.

Segundo Ramagem, tratar como crime hediondo as condutas praticadas por grupos criminosos armados é uma necessidade que faz parte da pauta de segurança pública nacional. “A hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”, afirmou.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a progressão de regime integra o princípio de individualização da pena e deve ser garantida ao condenado. “A vedação absoluta à progressão de regime, embora bem-intencionada, é um remédio que pode se transformar em veneno ao abrir caminho para sua anulação pelo STF sob o argumento de  inconstitucionalidade”, afirmou Ramagem.

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Progressão de pena
A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.

Para os casos de crimes hediondos, a proposta estabelece progressão só após 80% da pena cumprida, proibido o livramento condicional.  A lei atual estabelece cumprimento de 40% da pena.

O Brasil tem 72 facções criminosas com alcance local, 14 de nível regional e outras 2 com influência nacional e internacional, de acordo com pesquisa da  Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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