Política Nacional

Comissão aprova proposta para classificar organização criminosa armada como crime hediondo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 767/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original alterava o Código Penal para proibir completamente a progressão de regime do preso com indícios de liderança ou atuação interestadual em organizações criminosas.

Segundo Ramagem, tratar como crime hediondo as condutas praticadas por grupos criminosos armados é uma necessidade que faz parte da pauta de segurança pública nacional. “A hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”, afirmou.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a progressão de regime integra o princípio de individualização da pena e deve ser garantida ao condenado. “A vedação absoluta à progressão de regime, embora bem-intencionada, é um remédio que pode se transformar em veneno ao abrir caminho para sua anulação pelo STF sob o argumento de  inconstitucionalidade”, afirmou Ramagem.

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Progressão de pena
A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.

Para os casos de crimes hediondos, a proposta estabelece progressão só após 80% da pena cumprida, proibido o livramento condicional.  A lei atual estabelece cumprimento de 40% da pena.

O Brasil tem 72 facções criminosas com alcance local, 14 de nível regional e outras 2 com influência nacional e internacional, de acordo com pesquisa da  Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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