Política Nacional

Segue para o Plenário indicação de embaixador do Brasil na Coreia do Norte

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O nome do diplomata Ricardo Primo Portugal foi aprovado para conduzir a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Popular Democrática da Coreia, após  passar por sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quarta-feira (25). Com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), a MSF 85/2025 recebeu 12 votos favoráveis e nenhum contrário e segue para decisão final do Plenário.

O plano de trabalho apresentado por Portugal prevê, entre outros pontos, o avanço do relacionamento bilateral entre Brasil e Coreia do Norte, a continuidade de investimentos interrompidos devido às barreiras e sanções comerciais, além de acordos na área agrícola que, segundo o diplomata, precisam ser retomados.

— Poucos relacionamentos bilaterais do Brasil evidenciam com clareza a confiança e a respeitabilidade que granjeamos a partir do papel que exercemos no mundo e que bem se expressa nos princípios constitucionais da nossa política externa.

Coreia do Norte

Conhecida como Coreia do Norte, a República Popular e Democrática da Coreia, foi fundada ao final da Segunda Guerra Mundial, quando a península coreana, então ocupada pelo Japão, foi dividida em duas partes, com o Norte sob o apoio soviético e o Sul sob influência norte-americana. Estima-se o PIB do país em 2024 tenha sido US$ 34,9 bilhões.

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As relações diplomáticas entre Brasil e Coreia do Norte foram estabelecidas em 2001. Em 2003, ocorreu a primeira missão de diplomatas brasileiros a Pyongyang. A embaixada norte-coreana em Brasília instalou-se em 2005; já brasileira em Pyongyang, em 2009. Contudo, durante a pandemia de covid-19, de janeiro de 2020 a junho de 2024, a embaixada brasileira foi desativada em consequência do fechamento das fronteiras e da evacuação da maioria do corpo diplomático do país.

O volume do comércio bilateral decresceu de US$ 375 milhões em 2008, para US$ 45 milhões em 2012, estando hoje virtualmente paralisado. As exportações brasileiras, esporádicas e de reduzido valor, eram sobretudo de produtos alimentícios e matérias primas; já as importações eram de produtos industrializados. 

Formação

Portugal nasceu em 1962, em Porto Alegre. Ingressou na carreira diplomática em 1998 e foi promovido a ministro de segunda classe em 2019. Atuou em áreas variadas e dedicou-se, prioritariamente, a temas asiáticos, com destaque para as relações com os países da Ásia Oriental, em especial a China, as Coreias e o Sudeste Asiático, e também temas consulares e de emigração.  

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No exterior, serviu como primeiro-secretário e conselheiro na Embaixada do Brasil em Quito, no Equador, de 2013 a 2016. De 2016 a 2019, atuou como cônsul-geral adjunto em Bruxelas. Também exerceu o cargo de assessor técnico no Departamento de Rússia e Ásia Central do Ministério das Relações Exteriores (MRE), de 2019 a 2022. Desde 2022 ocupa o posto de ministro-conselheiro do Brasil em Tirana, na Albânia.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) desejou boa sorte a Portugal e se colocou à disposição do diplomata, “especialmente frente aos desafios inerentes à Coreia”. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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