Política Nacional

Operador de telemarketing: debatedores defendem regulamentação da profissão

Publicado

A regulamentação da profissão de operador de telemarketing, assim como a garantia de melhores condições de trabalho para a categoria, foi defendida pela maioria dos participantes da audiência pública promovida nesta quinta-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado – CAS.

O debate foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do projeto de lei que regulamenta a profissão e institui um piso salarial nacional para a categoria (PLS 447/2016).

A audiência, que foi presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), contou com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de sindicatos do setor de telemarketing, além de especialistas em direito do trabalho.

Atualização

Representantes sindicais da categoria apresentaram à comissão uma nova versão do projeto de lei, que considera mudanças ocorridas desde 2016, quando o projeto foi inicialmente proposto.

— Antes a gente [operadores de telemarketing] só atendia ou ligava. Hoje, a gente atende, liga, atende chat, WhatsApp, e-mail. Então foram sendo agregadas para o operador de telemarketing diversas funções. E a gente recebe sempre o mesmo salário. Por isso, a gente tem uma carga horária extensa. Então, a gente tem aqui alguns pedidos de alterações no projeto lei que são importantíssimos para a nossa categoria — afirmou Vivian dos Santos Queiroz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de Campinas e Região.

Precarização e adoecimento

Vários debatedores argumentaram que a regulamentação dessa profissão é necessária devido à sua precarização. Alguns dos fatores que contribuem para isso, segundo eles, são: adoecimento físico e mental, jornada de trabalho extensa, remuneração variável que muitas vezes depende de metas e um ambiente hostil e controlado.

Para Pedro Tourinho de Siqueira, presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, o telemarketing é uma atividade problemática em relação à saúde e à segurança do trabalho — e está associada a índices elevados de adoecimento.

Segundo ele, há uma prevalência elevada de transtornos mentais relacionados ao trabalho com telemarketing — como ansiedade, depressão, formas crônicas de expressão do estresse e síndrome de Burnout —, além de doenças vocais resultantes do trabalho intensivo da voz e de distúrbios osteomusculares.

Leia mais:  Comissão aprova obrigatoriedade de escolas divulgarem direito à educação especial

Os participantes do debate também reiteraram que o setor de telemarketing emprega milhares de pessoas no Brasil, sendo muitas vezes a porta de entrada do mercado de trabalho para os jovens. Segundo eles, isso faz com que esses trabalhadores estejam mais vulneráveis nas relações de trabalho, com muitos casos de assédio e gestão hostil.  

— O adoecimento da categoria realmente é um adoecimento que se destaca em relação ao conjunto do mercado de trabalho. Isso é muito preocupante pelo perfil dos trabalhadores e trabalhadoras desse setor, que é de trabalhadores jovens, muitas vezes em primeiro emprego e que ficam pouco tempo nele, dada a alta rotatividade que o setor tem — declarou Renata Queiroz Dutra, professora de direito do trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

Piso e novas tecnologias

Os representantes sindicais presentes na audiência ressaltaram que a ausência de um piso salarial nacional é outra deficiência da categoria. Eles afirmaram que tal piso, além de oferecer mais dignidade ao trabalhador, diminuirá a sua vulnerabilidade.

Os debatedores também enfatizaram que a regulamentação precisa proteger os trabalhadores do surgimento de novas tecnologias. Para eles, essas novas ferramentas não são usadas em favor do trabalhador, mas sim para otimizar a prestação de serviço a partir de um ponto de vista da eficiência empresarial — e muitas vezes intensificando o ritmo de trabalho.

Além disso, os representantes sindicais alertaram para o avanço da inteligência artificial, que tem provocado a “robotização” dos call centers. Segundo eles, a tecnologia deve ajudar os trabalhadores, e não substituí-los.

Home Office

O teletrabalho foi outro ponto destacado pelos participantes. Tanto representantes sindicais dos empregados como os especialistas em direito do trabalho apontaram que o trabalho remoto foi instituído sem as condições adequadas, o que gerou novos riscos ocupacionais.

Para eles, o home office pode gerar acúmulo de trabalho, isolamento em relação aos coletivos, maior vulnerabilidade psíquica e desafio de manutenção de condições ergonômicas no ambiente doméstico.

Leia mais:  CE aprova regulamentação do exercício da profissão de multimídia

Por outro lado, Luís Carlos Crem, presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), declarou que essa modalidade de trabalho traz muitos benefícios aos trabalhadores, sobretudo para aqueles que residem em grandes centros e não precisam gastar horas de deslocamento diariamente.

Equilíbrio

Para Luís Carlos, a regulamentação deve encontrar um ponto de equilíbrio que seja bom tanto para os trabalhadores como para as empresas do setor. Ele disse que a profissão evoluiu muito desde 2016 e que o projeto de lei (PLS 447/2016), da forma como foi apresentado, está desatualizado.

Segundo ele, ao contrário do que ocorria antes, quando o operador de telemarketing atuava vendendo produtos, hoje 80% da atividade está relacionada à prestação de serviços, sendo inclusive chamada de telesserviço. 

Luís Carlos salientou que o setor contrata muitas pessoas que em geral têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho tradicional: jovens, mulheres e mães em condição de vulnerabilidade, refugiados e o público LGBTQIA+. Ele frisou que o setor oferece uma formação para essas pessoas, oportunidades para cursar o ensino superior, além de investir massivamente em treinamentos, permitindo que esses trabalhadores estejam mais bem preparados para o mercado.

— No Nordeste do país, atualmente, há muitas cidades em que o maior empregador é uma empresa de telesserviços. Quando se consegue pegar 8 mil pessoas em uma região e colocá-las dentro de uma empresa de telesserviços, são oito mil pessoas a quem você está dando direito ao trabalho — argumentou. 

Luís também disse que as empresas do setor não apresentam mais ambientes degradantes, e que precisam seguir uma norma regulamentadora (o Anexo 2 da NR-17, que regula as condições mínimas de trabalho em teleatendimento e telemarketing). Ele observou que as empresas que não respeitam essa norma devem sofrer punições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

Publicado

Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Leia mais:  Wellington Fagundes ressalta papel da imprensa no Dia do Jornalista

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Leia mais:  Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana