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Comarca de Apiacás abre edital para doação de bens públicos sem uso

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A Comarca de Apiacás publicou edital para doação de bens móveis considerados inservíveis e que não têm mais utilidade para as atividades administrativas. A iniciativa permite que órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos possam solicitar os materiais, conforme as regras estabelecidas.

O procedimento é conduzido pela Comissão de Inventário, Avaliação e Doação de Bens Móveis do fórum local. Os itens disponíveis são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para o uso institucional e serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de termo de entrega e de doação.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante valor social. A classificação dos pedidos seguirá ordem de prioridade prevista em norma interna, começando pelos órgãos públicos municipais e, na sequência, demais categorias habilitadas.

As instituições interessadas devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 25 de fevereiro a 11 de março de 2026. No requerimento, é necessário indicar o material pretendido, apresentar justificativa de uso e anexar a documentação exigida no edital, como comprovante de CNPJ, atos constitutivos, documentos do representante legal e certidão de regularidade fiscal.

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A habilitação será feita após análise da documentação enviada. Em caso de empate na prioridade, terá preferência a entidade que protocolar primeiro a solicitação. As despesas de retirada e transporte dos bens ficarão sob responsabilidade da donatária.

O juiz diretor do foro poderá retirar itens da lista a qualquer momento, mediante justificativa. Os bens que não forem doados terão destinação ambientalmente adequada, podendo ser encaminhados para reciclagem.

A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (24 de fevereiro), páginas 18 e 60.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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