Política Nacional

Comissão do Esporte aprova uso de fundo federal para a compra de ingressos para pessoas vulneráveis

Publicado

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para a aquisição e a distribuição de ingressos em competições esportivas oficiais. O benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação futura.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4965/25, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Mudança na estratégia
O projeto original alterava a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte para financiar ingressos para pessoas que nunca tiveram acesso a estádios. No entanto, a relatora optou por modificar a Lei Geral do Esporte.

Segundo Laura Carneiro, a mudança para o Fundesporte garante uma “fonte perene” de recursos, evitando que as entidades precisem apresentar projetos seguidos para obter o financiamento via incentivos fiscais.

Em sua argumentação, a relatora destacou que o esporte é um elemento de identidade nacional e um “relevante instrumento de coesão social e de lazer”. Ela reforçou a visão do autor da proposta de que a medida permite que crianças, idosos e pessoas com deficiência vivenciem a emoção do esporte diretamente nas arenas.

Leia mais:  Projeto proíbe a importação de tilápia para reduzir risco sanitário e proteger produção nacional

A relatora também ressaltou a importância de que esses benefícios alcancem o futebol e outras modalidades femininas, buscando igualdade de oportunidades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões designadas, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicado

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

Leia mais:  Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana